O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) determinou, na manhã deste sábado (5), a suspensão do decreto estadual que desobrigava o uso de máscaras para crianças de 6 a 12 anos. A liminar em caráter de urgência foi assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e passa a valer imediatamente.
A norma que desobrigava o uso de máscara de proteção contra o Covid para crianças menores de 12 anos estava valendo desde o dia 26 de fevereiro.
A juíza que deferiu a liminar contrária ao Palácio Piratini considerou que a Lei nº13.979/2020, válida em todo Brasil, torna obrigatório o uso da máscara para todas as pessoas maiores de três anos de idade. A Associação de Mães Pais pela Democracia (AMPD) pediu na Justiça que obrigatoriedade fosse retomada.
"Portanto, como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas 'no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção', os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional", destaca a juíza Sílvia Muradas Fiori na liminar.
O governo do Estado se manifestou através de uma nota, confira:
"O governo do Estado está ciente da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5028620-06.2022.8.21.0001, suspendendo a eficácia do Decreto Estadual nº 56.403/22, que disciplina sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras para maiores de 12 anos e sobre a recomendação de uso para as crianças maiores de seis e menores de 12. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisa a decisão e a melhor alternativa jurídica a ser adotada."
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