Deu entrada na Câmara Municipal Projeto de Lei nº 11/2019 de autoria do Vereador Ronaldo Madruga (PP) que dispõe sobre a requisição de atestado de antecedentes criminais para a admissão em estabelecimentos de ensino escolar regular e pré-escolas, públicos, destinadas ao atendimento de crianças até 12 anos.
Se aprovado as instituições de ensino escolar regular e pré-escolas, públicas que atendem crianças de até 12 anos devem requisitar atestado de antecedentes criminais dos funcionários contratados através de empresas terceirizadas, celetistas, estatutária, sendo proibida a contratação de pessoas que tenham sobre si sentença penal condenatória transitada em julgado, independente da natureza do crime cometido.
Os pais ou responsáveis pela criança matriculada na instituição de ensino devem ter acesso livre às certidões e atestados de antecedentes dos funcionários contratados.
"O Projeto visa garantir o melhor interesse das crianças que estão sob a guarda de uma instituição de ensino. Não são incomuns as notícias em que crianças são maltratadas e até agredidas por pessoas que se dizem profissionais de ensino, e pensando nisso, nossa proposta visa impedir que pessoas já condenadas por crime tenham contato com estas crianças. O Estado tem o dever de garantir a vida e a integridade física de todos os cidadãos, mas deve sem sobra de dúvida priorizar as crianças nas políticas de prevenção", explicou Madruga.
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