Foi suspensa pela Justiça a homologação da venda da CEEE-D ao Grupo Equatorial prevista para ocorrer na quarta-feira (12). A suspensão atende ao pedido de liminar de um grupo de ex-diretores e técnicos da CEEE que na semana passada entrou com ação popular para evitar o ato, previsto em edital da venda efetuada em leilão no final de março.
A decisão foi tomada em primeira instância, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e cabe de recurso.
Em sua decisão, Cristiano Vilhalba Flores deferiu em parte o pedido liminar feito na ação, determinando a suspensão do contrato de compra e venda das ações da CEEE-D por considerar que há uma série de questionamentos e suspeitas de irregularidades que precisam ser esclarecidos antes que a liquidação do leilão ocorra.
Os autores da ação popular apontaram diversas irregularidades que teriam ocorrido no decorrer do certame, existindo inúmeras denúncias nos mais diversos órgãos de controle social de Estado (TCE-RS, MPE-RS, MPC-RS, TCU, CGU e MPF), inclusive junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Poder Judiciário.
“Na medida em que existem diversas irregularidades que ainda dependem de maiores esclarecimentos, necessário se faz seja determinada a imediata suspensão de todos os atos que envolvem a desestatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D”, defendem os autores da representação.
O desembargador deu um prazo de cinco dias para o Estado do RS se manifestar a respeito dos fatos relatados na ação.
Além disso, deu o mesmo prazo para que o Ministério Público Estadual se manifeste a respeito do inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades no processo de privatização da CEEE. Também solicitou a comprovação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa matéria. E pediu, por fim, ao Tribunal de Contas do Estado, a íntegra dos autos do processo sobre o mesmo tema que tramita naquela instância.

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