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sexta-feira, 14 de maio de 2021

Pinheiro Machado entrará em lockdown neste fim de semana


A Prefeitura de Pinheiro Machado irá decretar lockdown a partir das 22h desta sexta-feira. A medida é válida até às 6h da próxima segunda-feira. Este será o primeiro lockdown em Pinheiro Machado desde o início da pandemia. 

Pinheiro Machado faz parte junto com outros 21 municípios da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul) que nesta semana solicitou ao Governador Eduardo Leite medidas mais flexíveis no combate ao coronavírus. 

“Pedimos uma flexibilização, no sentido que ele permita que cada município faça sua gestão com responsabilidade sabendo aonde avançar ou restringir e quando deve ser proativo ou reativo”, esclarece Madruga. 

Ele confirma que a realização do lockdown se deve ao aumento de casos de contaminados na cidade. 

Pelo mais recente boletim da Azonasul, divulgado nesta quinta-feira, Pinheiro Machado possui o percentual mais alto de contaminação na região, com 16,52%. A cidade tem 811 casos confirmados, 645 recuperados, 17 óbitos e 115 casos novos somente na última semana. A cidade tem 152 casos ativos. 

“O lockdown é para diminuir a circulação e fazer com que as pessoas façam o confinamento. Caso isso não ocorra semana que vem faremos um lockdown maior de sexta até o fim da segunda-feira, ou seja quatro dias”, projeta. 

Segundo o prefeito, o Hospital de Pinheiro Machado que já aumentou os leitos clínicos de seis para oito segue com todas as vagas ocupadas. “Estamos aumentando muito a testagem por dia. Os profissionais estão saturados e não dão conta da demanda. Para evitar o colapso na saúde municipal tivemos que tomar esta medida”, justifica. 

O prefeito confirmou que também suspendeu as aulas até o dia 23. “Tivemos casos de duas crianças da educação infantil contaminadas. Enquanto eu estiver no cargo de Prefeito Pinheiro Machado só volta às aulas presenciais com a garantia pelas autoridades de segurança sanitária, podendo voltar sem perdas de vida ou contaminação nas escolas. Só volto por determinação judicial”, garantiu. 

Durante o período, somente será permitido o funcionamento exclusivo das seguintes atividades essenciais no Município de Pinheiro Machado: 

I - farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva na modalidade tele-entrega; 
II - clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários, em regime de urgência e emergência; 
III - distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e peguee-leve; 
IV - postos de combustíveis: para comercialização exclusiva de combustíveis, exceto aqueles localizados às margens da BR-293, que poderão comercializar, também, alimentos e bebidas, proibida a comercialização de bebidas alcoólicas; 
V - serviços públicos essenciais, tais como: Secretaria de Saúde e Ação Social (SMSAS), Departamento de Assistência Social (DAS), serviços de fiscalização em geral e de inspeção sanitária; 
VI - hospital, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e serviço de Pronto Atendimento; 
VII - forças de segurança e forças armadas; 
VIII - meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho; 
IX - atividade de segurança patrimonial privada; 
X - serviços de informática para a manutenção de servidores, banco de dados e data centers; 
XI - hotelaria; 
XII - atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e Pronto Atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais e serviços na área da saúde que não possam sofrer interrupção; 
XIII - manutenção de urgência em redes de telefonia e Internet nas atividades essenciais previstas neste Decreto; 
XIV - refeitórios e congêneres que mantêm contrato de fornecimento de alimentação, ainda que anteriores à vigência deste Decreto, apenas nas modalidades tele-entrega e pegue-e-leve; 
XV - comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente mediante tele-entrega; 
XVI - táxis e transporte por aplicativo ou similares; 
XVII - coleta de resíduos e limpeza urbana; 
XVIII - serviços funerários e cemitérios públicos municipais, inclusive construção de novos túmulos; 
XIX - correios e demais serviços de entrega; 
XX - borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência; 
XXI - distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica; 
XXII - serviços de trabalho doméstico em geral. 

Fica permitido o funcionamento dos minimercados, supermercados, padarias, açougues, fruteiras e outros estabelecimentos similares, exclusivamente mediante tele-entrega. 

A permissão de funcionamento de borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas é exclusiva para atendimento de urgência, mantendo-se de portas fechadas enquanto não estiverem realizando o atendimento. 

No período de que trata o decreto fica permitido o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares, exclusivamente mediante tele-entrega. 

Nas atividades essenciais, no que couber, o atendimento fica limitado a no máximo uma pessoa por família, observando a restrição de um cliente por atendente, bem como os protocolos de higiene e saúde previstos nos Decretos Municipais nº 919 e nº 920/2021, devendo os indivíduos do grupo de risco evitarem deslocamentos. 

A Fiscalização e a Vigilância Sanitária do Município, com auxílio das forças de segurança, intensificarão a fiscalização do cumprimento das determinações contidas no Decreto.

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