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sábado, 8 de janeiro de 2022

Município toma medidas para conter o avanço de casos de Covid-19 em Pinheiro Machado


A Prefeitura de Pinheiro Machado lançou neste sábado, dia 08, o decreto nº 1012 que dispõe de medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). As medidas passam a valer a partir das 19h de hoje (08 de janeiro) e terão validade de 10 dias, podendo ser prorrogado o prazo. 

De acordo com o último boletim, o município está com 38 casos ativos, no entanto, o número vem crescendo nos últimos dias, saindo de 1 caso para 38 em apenas oito dias. O número de casos também vem crescendo na região. 

No decreto, o município reafirma sobre a obrigatoriedade e exigência do uso de máscara de proteção facial tanto em locais abertos como fechados, assim como a utilização de álcool em gel para a higienização das mãos. 

Confira quais são as medidas: 
Restaurantes, bares e lancherias: 
Ficam autorizados ao funcionamento exclusivamente sem música ao vivo, sem circulação de pessoas no local, sendo permitidas apenas pessoas sentadas. 
A tele-entrega está autorizada. Limite de horário: até 22h com pessoas no local Limite de ocupação de pessoas da capacidade total: 60% 

Realização de missas, cultos e celebrações religiosas em igrejas e templos de quaisquer religiões 
Fica autorizado o funcionamento com as seguintes observações: 
Limite de horário: 22h 
Limite de ocupação de pessoas da capacidade total: 60% 

Ficam expressamente proibidas as seguintes atividades: 
1 - Locais e salões de dança, inclusive quaisquer atividades com música ao vivo; 
2 - Eventos sociais públicos e privados realizados em espaços de livre acesso ao público; 
3 - Realização de rodeios e tiros de laço.

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