Na noite de terça-feira (18), a Câmara Municipal aprovou com 7 votos favoráveis o Projeto de Lei nº 09/2019 que buscava instituir o Programa de Incentivo
Fiscal do ITBI – Pinheiro Machado/RS,
consistente em regime temporário
especial de pagamento com redução da
alíquota por prazo determinado.
Na prática o mesmo dá a chance de redução de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento) da alíquota de impostos. A vigência será de 60 dias prorrogáveis por mesmo período.
Como se sabe hoje se tem muitos contratos de gaveta e isto significa receita parada com a não "colocação em dia" destes.
Pensando em atrair estes devedores o Poder Executivo tratou de elaborar o Projeto que de forma muito rápida, até mesmo pelo entendimento importante da matéria, foi aprovado no Legislativo.
Os parlamentares explicaram que o voto favorável a proposta era pensando diretamente no funcionalismo público, pois tudo indica, que o Projeto busca captar diretamente com a regularização da empresa Susano que comprou terras da Fíbria o valor de R$ 3,5 milhões.
Agora é esperar e ver se a referida empresa irá regularizar e repassar para o município este valor o qual poderá servir para quitar valores atrasados com o funcionalismo público municipal.
Na prática o mesmo dá a chance de redução de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento) da alíquota de impostos. A vigência será de 60 dias prorrogáveis por mesmo período.
Como se sabe hoje se tem muitos contratos de gaveta e isto significa receita parada com a não "colocação em dia" destes.
Pensando em atrair estes devedores o Poder Executivo tratou de elaborar o Projeto que de forma muito rápida, até mesmo pelo entendimento importante da matéria, foi aprovado no Legislativo.
Os parlamentares explicaram que o voto favorável a proposta era pensando diretamente no funcionalismo público, pois tudo indica, que o Projeto busca captar diretamente com a regularização da empresa Susano que comprou terras da Fíbria o valor de R$ 3,5 milhões.
Agora é esperar e ver se a referida empresa irá regularizar e repassar para o município este valor o qual poderá servir para quitar valores atrasados com o funcionalismo público municipal.

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