Se incluem nos débitos sujeitos ao parcelamento especial de que trata o REFISPIM 2021:
I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
III - Débitos Imobiliários, oriundos de loteamentos realizados, exclusivamente, em áreas pertencentes ao Município.
Não estão sujeitos ao REFISPIM 2021, os débitos atinentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Benefícios do REFISPIM
O Programa de Recuperação Fiscal - REFISPIM 2021 destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, relativos a créditos municipais, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020 e que seja decorrente de obrigação própria, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no programa de parcelamento anterior.
DESCONTOS
Será concedida anistia de multa de mora e remissão dos juros com o objetivo de viabilizar o recebimento, o parcelamento e/ou reparcelamento, decorrentes de débitos tributários e fiscais, ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas em regularizar sua situação de inadimplência, perante o Município, desde que realizado o pagamento, em moeda corrente, com a observância dos seguintes critérios:
I - desconto de 100% (cem por cento) nos juros e multa para pagamento à vista;
II - desconto de 90% (noventa por cento) nos juros e multa para pagamento em 3 (três) parcelas;
III - desconto de 80% (oitenta por cento) nos juros e multa para pagamento em 4 (quatro) parcelas;
IV - desconto de 70% (setenta por cento) nos juros e multa para pagamento em 6 (seis) parcelas;
V - desconto de 50% (cinquenta por cento) nos juros e multa para pagamento em dez parcelas;
VI - desconto de 25% (vinte e cinco por cento) nos juros e multa para pagamento em doze a vinte e quatro parcelas.
A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento, sob pena de imediato cancelamento da adesão. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
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