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quarta-feira, 5 de maio de 2021

Refispim é prorrogado até agosto de 2021


Através do decreto 917/2021 a administração municipal prorrogou a duração do Programa de Regularização Fiscal de Pinheiro Machado - REFISPIM 2021, até o dia 03 de agosto. O Programa de Regularização Fiscal de Pinheiro Machado - REFISPIM 2021 visa incentivar o pagamento de débitos de natureza fiscal e tributária para com o Município de Pinheiro Machado. 

Se incluem nos débitos sujeitos ao parcelamento especial de que trata o REFISPIM 2021: 

I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; 

II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; 

III - Débitos Imobiliários, oriundos de loteamentos realizados, exclusivamente, em áreas pertencentes ao Município. 


Não estão sujeitos ao REFISPIM 2021, os débitos atinentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. 


Benefícios do REFISPIM 

O Programa de Recuperação Fiscal - REFISPIM 2021 destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, relativos a créditos municipais, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020 e que seja decorrente de obrigação própria, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no programa de parcelamento anterior. 


DESCONTOS 

Será concedida anistia de multa de mora e remissão dos juros com o objetivo de viabilizar o recebimento, o parcelamento e/ou reparcelamento, decorrentes de débitos tributários e fiscais, ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas em regularizar sua situação de inadimplência, perante o Município, desde que realizado o pagamento, em moeda corrente, com a observância dos seguintes critérios: 

I - desconto de 100% (cem por cento) nos juros e multa para pagamento à vista; 

II - desconto de 90% (noventa por cento) nos juros e multa para pagamento em 3 (três) parcelas; 

III - desconto de 80% (oitenta por cento) nos juros e multa para pagamento em 4 (quatro) parcelas; 

IV - desconto de 70% (setenta por cento) nos juros e multa para pagamento em 6 (seis) parcelas; 

V - desconto de 50% (cinquenta por cento) nos juros e multa para pagamento em dez parcelas; 

VI - desconto de 25% (vinte e cinco por cento) nos juros e multa para pagamento em doze a vinte e quatro parcelas. 

A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento, sob pena de imediato cancelamento da adesão. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais). 

Clique e saiba mais da LEI do REFISPIM  

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