Um crime bárbaro que chocou toda a comunidade da região da Campanha repercute até hoje. No sábado passado, dois adolescentes - a filha, de apenas 12 anos, e o genro da vítima, de 16 anos - foram apreendidos acusados pela morte e ocultação de cadáver de uma mulher de 37 anos.
Autoridades, perante o caso, detalham como funciona a lei nesta situação.
O fato, que teria ocorrido na quinta-feira passada, quando a adolescente, de 12 anos, e o namorado, de 16 anos, mataram, a marteladas e a socos, a mãe da menina e enterraram o corpo no pátio da residência, está em processo no poder Judiciário.
De acordo com o titular da Delegacia de Polícia Civil de Pinheiro Machado, delegado regional Luís Eduardo Benites, os dois jovens foram ouvidos na sexta-feira passada e, após indiciados pelo ato infracional, o Ministério Público os denunciou ao Poder Judiciário, que acatou a decisão e apreendeu os dois jovens.
Segundo Benites, a motivação para o crime seria porque a mãe da menor não aceitava o relacionamento. “Ele (o adolescente) se arrependeu e confessou para um familiar. Ambos estavam na casa da família dele após terem cometido o ato. A vítima teria discutido com eles, pois não queria que eles se relacionassem. Então, começaram a se agredir fisicamente, momento em que o adolescente pegou um martelo e desferiu alguns golpes nela e, após, a menina de 12 anos teria acertado a mãe e ela então teria morrido. Então, eles resolveram cavar no pátio uma cova e colocar o corpo da mulher. Em cima, para disfarçar, eles colocaram uma casa de cachorro e, após, foram para a casa da família dele”, informou o delegado.
Conforme o promotor de Justiça da Comarca de Pinheiro Machado, Adoniram Lemos Almeida Filho, ambos confessaram o crime. “Eles divergiram nos depoimentos, não podemos dar detalhes por ser um ato infracional que ocorre em segredo de Justiça, mas posso dizer que eles mudaram a confissão durante a oitiva”, disse.
Almeida Filho comentou que, em sua carreira, este é o primeiro caso de matricídio ao qual ele se deparou. “Já vi muitos casos onde adolescentes cometem homicídios, mas dessa natureza é o primeiro. Além da situação da morte”, destacou.
A autoridade está à frente do Ministério Público da Comarca de Pinheiro Machado há quatro anos, anteriormente era promotor de Justiça em São José do Norte, mas sua maior atuação foram sete anos na Comarca de Tupanciretã.
O titular do Ministério Público salienta que ainda não foi apresentado o laudo da necropsia, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não exige materialidade do ato infracional.
“Agora, os adolescentes, apreendidos por ato infracional, aguardam internados por 45 dias o encerrar do processo, no qual o juiz irá determinar o período de internação, sendo que será realizada, a cada seis meses, reavaliações de manutenção da decisão”, explicou.
Conforme o ECA, no artigo 121, que fala da internação, no inciso 3º, em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos, e no inciso 4º ressalta que, atingindo o limite estabelecido, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
“Ambos os jovens desse fato são assistidos por essa lei, ou seja, a menina de 12 anos e o adolescente de 16 anos respondem por ato infracional grave”, complementou.
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