Nos últimos dias, surgiu a notícia de que Pinheiro Machado poderá estar perdendo um grande implemento conquistado para impulsionar o atendimento à pacientes em acometimento médio e grave no município, o EMAD.
O Programa Multidisciplinar de Atenção Domiciliar (EMAD) foi implantado em Pinheiro Machado no ano de 2014. A conquista foi obtida em parceria com o município de Candiota, os quais, juntos, obtiveram junto ao Ministério da Saúde o repasse mensal de R$ 34 mil do Governo Federal.
A habilitação junto ao Ministério não foi nada fácil, por uma série de fatores e atualmente, não existe a possibilidade da habilitação de novos projetos para políticas de saúde, em virtude do de cortes no orçamento da União, o que poderá fazer com que o município perca definitivamente o programa.
A manutenção do EMAD é fundamental para aliviar a dor e minimizar o sofrimento das pessoas mais acometidas, muitas vezes com patologias irreversíveis, como o câncer. Com o EMAD, estes pacientes recebem em casa atendimento de médico, fisioterapeuta, enfermeiro e técnico de enfermagem, o que possibilita para eles uma melhor qualidade de vida. Perder o EMAD seria um retrocesso, que dificultaria sensivelmente o atendimento a estas pessoas, devido principalmente ao excesso de demanda dos profissionais que trabalham na área da saúde em nossa cidade e também pela falta de recursos financeiros que o município atravessa.
Não se trata apenas de um simples programa que realiza diagnóstico, mas sim, de um relevante instrumento de política de saúde, o qual demonstra a prioridade de um governo com a saúde de seus munícipes.
“Sugiro aos gestores que construam mecanismos com a equipe, sobre como receber estes pacientes, planejando com a mesma alternativas para diminuir custos, visando evitar sofrimento aos mais necessitados com o possível fim do programa” destacou o vereador Ronaldo Madruga.
Cabe lembrar que o município é obrigado por lei a investir pelo menos 15% de seu orçamento em investimentos e despesas com saúde, sendo que o não atendimento pode configurar crime de responsabilidade fiscal, podendo levar o gestor a reprovação das contas de sua administração, improbidade administrativa e inexigibilidade.
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