Através de Decreto nº 672 neste mês de novembro de 2018 a Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado decretou Calamidade financeira pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Durante o período de vigência do decreto de Estado de Calamidade Financeira fica expressamente vedada a realização de novas contratações de pessoal, que tenham como fonte os recursos livres do Município, ressalvando-se o caso de reposição de quadros essenciais à prestação de serviços aos munícipes devidamente justificado pelo responsável da pasta. No período também fica expressamente vedada a realização de horas extras por parte dos servidores públicos municipais, ressalvando aquelas consideradas de extrema importância no atendimento aos serviços públicos essenciais, devidamente justificado pelo responsável da pasta.
Durante o período de vigência do decreto de Estado de Calamidade Financeira fica expressamente vedado a concessão de licenças para tratar de interesse particular, quando implicar em substituições e também vedado o pagamento de licença prêmio remunerada, exceto em casos de aposentadoria
Durante o período de vigência do decreto de Estado de Calamidade Financeira fica expressamente vedada a realização de novas contratações de pessoal, que tenham como fonte os recursos livres do Município, ressalvando-se o caso de reposição de quadros essenciais à prestação de serviços aos munícipes devidamente justificado pelo responsável da pasta. No período também fica expressamente vedada a realização de horas extras por parte dos servidores públicos municipais, ressalvando aquelas consideradas de extrema importância no atendimento aos serviços públicos essenciais, devidamente justificado pelo responsável da pasta.
Durante o período de vigência do decreto de Estado de Calamidade Financeira fica expressamente vedado a concessão de licenças para tratar de interesse particular, quando implicar em substituições e também vedado o pagamento de licença prêmio remunerada, exceto em casos de aposentadoria
Na justificativa do Decreto há diversos itens, dentre eles o desaquecimento do setor de construção civil,
que tem como base o cimento, fato que atingiu uma unidade operacional de
fabricação de cimento instalada no Município de Pinheiro Machado,
acarretando em perspectiva de abrupta redução de arrecadação, bem como, já
efetivada redução de postos de trabalho, cuja reversibilidade não se à vista em
um curto período de tempo como também os fortes desequilíbrios financeiros gerados
pela situação do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
Municipais do Município de Pinheiro Machado - FAPS, os quais foram
balizados no passado por outras condições macroeconômicas não mais
presentes na atualidade, sendo que na atualidade o Fundo de Aposentadorias
e Pensões dos Servidores não vêm se suportando com recursos próprios,
sendo socorrido por recursos livres do município, comprometendo assim a
capacidade financeira do município inclusive em investimentos para prestação
de serviços eficientes e com qualidade para os munícipes.
O decreto trás uma série de medidas que deverão ser adotadas e para os servidores municipais é bom dar uma conferida. Abaixo disponibilizamos o link com o Decreto.
O decreto trás uma série de medidas que deverão ser adotadas e para os servidores municipais é bom dar uma conferida. Abaixo disponibilizamos o link com o Decreto.
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