Nesta semana o Governo Municipal divulgou decreto que regulamenta a ocupação dos espaços públicos
pelas atividades de Comércio Ambulante, bem
como, estabelece normas de transição para a
regularização e readequação do uso do espaço
público por estas atividades.
No decreto diversos pontos se destacam como a que ressalta que será
proibido o estacionamento de trailers em qualquer um dos lados das vias publicas que compõem a Praça Central Angelino Goulart, precisamente no
quarteirão formado pelas Ruas Nico de Oliveira; Sete de Setembro; Dutra de
Andrade; e Dr Arruda.
Os trailers que hoje estão estacionados no quarteirão, deverão ser removidos por seus
proprietários no prazo máximo de 130 (cento e trinta) dias, a contar do dia 01 de novembro de 2018.
Para o exercício da atividade comercial ambulante em trailers,
somente será autorizada a instalação de 01 (um) trailer por quadra,
considerada esta os dois lados da via pública.
Para o exercício da atividade será proibido à
colocação de mesas, cadeiras, tendas, barracas, etc., que possibilitem a
permanência de usuários no local. Também será proibida a ligação à rede de água ou esgoto público, devendo, quando a atividade exigir,
especialmente o comerciante ambulante que exerce sua atividade em trailer,
possuir internamente reservatórios e acondicionamento adequado para águas
servidas e óleos de cozinha saturados.
Os trailers só poderão ser instalados respeitando as seguintes distâncias mínimas:
I) 50m (cinquenta metros) de distância das praças públicas;
II) 50m (cinquenta metros) de distância de estabelecimentos congêneres já
instalados que forneçam ao consumidor o mesmo produto fornecido pelo
comerciante ambulante;
III) 50m (cinquenta metros) de distância da entrada principal de prédios
públicos;
IV) 10m (dez metros) de distância de residências particulares;
Para os atuais proprietários/possuidores de trailers, que no momento se encontram com seus veículos instalados no
entorno da praça central Angelino Goulart, fica estabelecido como norma de
transição, até que se construam quiosques públicos padronizados que serão distribuídos através de licitação, que as distâncias mínimas previstas acima serão reduzidas pela metade.
Durante o horário de funcionamento deverá ser respeitado, rigidamente, o sossego público, tanto pelo
comerciante, quanto pelos seus clientes, ficando o comerciante responsável
pela mantença do sossego público aos arredores do seu estabelecimento, bem
como, será de sua inteira responsabilidade as algazarras cometidas pelos seus
clientes que não forem devidamente identificados, e, que vierem a prejudicar o
sossego alheio.
O comerciante ficará responsável também em manter limpo o
local onde se estabeleceu, bem como, pela remoção diária do lixo produzido
por seus consumidores.
DAS PENALIDADES
Na infração de qualquer dispositivo será imposta
multa como também a cassação do alvará de funcionamento. Além disso poderá ocorrer a remoção compulsória do trailer a custa do responsável,
podendo o bem ser colocado em estacionamento particular, cuja diária será de
responsabilidade do proprietário. A nova legislação vale também aos comerciantes que utilizam veículos de tração manual, popularmente conhecidos
como “carrocinhas”.

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