Ocorre na sexta-feira (10), na Câmara de Vereadores, às 9h a posse dos Conselheiros Tutelares de Pinheiro Machado para a gestão 2020 a 2023. Cabe lembrar que a eleição contou com participação de 18 candidatos para cinco vagas.
Os cinco conselheiros são:
José Ewerton Silva da Rosa,
Carla Machado Teixeira,
Isabel Cristina Conde Dias,
Taikiro Pereira da Cunha e Ronhete da Silva Feira.
São atribuições do Conselheiro Tutelar:
I – atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados
ou violados;
II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas
em Lei;
III – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde,
educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado
de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:
a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;
c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino
fundamental;
d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcoólatras e toxicômanos;
e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao
adolescente;
f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar
ou ambulatorial;
g) abrigo em entidade;
h) colocação em família substituta.
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente,
quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para
planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos
previstos no inciso II do § 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão
do poder familiar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar.
Lembre-se que o comentário passa por análise do editor do Blog.
Informo que comentários ofensivos não serão publicados, principalmente os anônimos.
Para garantir que seu comentário seja aprovado, uma boa dica é se identificar.