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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Posse dos Conselheiros tutelares ocorre na sexta (10)

Ocorre na sexta-feira (10), na Câmara de Vereadores, às 9h a posse dos Conselheiros Tutelares de Pinheiro Machado para a gestão 2020 a 2023. Cabe lembrar que a eleição contou com participação de 18 candidatos para cinco vagas.

Os cinco conselheiros são: 
José Ewerton Silva da Rosa, Carla Machado Teixeira, Isabel Cristina Conde Dias, Taikiro Pereira da Cunha e Ronhete da Silva Feira. 

São atribuições do Conselheiro Tutelar: 

I – atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados; 
II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei; 
III – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto: 
a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; 
b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. 
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; 
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; 
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a: 
a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade; 
b) orientação, apoio e acompanhamento temporários; 
c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental; 
d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; 
e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; 
f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; 
g) abrigo em entidade; 
h) colocação em família substituta. 
VII – expedir notificações; 
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário; 
IX – assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; 
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do § 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988; 
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.

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