A Câmara Municipal de Pinheiro Machado, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 125 de seu Regimento Interno publicou através da Resolução nº 01/2020 que o horário de expediente do Poder Legislativo do Município de Pinheiro Machado passará a ser ininterruptamente das 7h00 às 13h00 apenas durante o mês de fevereiro, período de ressesso parlamentar.
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