Revisão Geral Anual não foi concedida nos anos de 2018 e 2019
O Executivo Municipal encaminhou para a Câmara de Vereadores, após ser muito solicitado pela classe trabalhadora e também pelos vereadores, o Projeto que visa conceder Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro efetivo e do plano de carreira do magistério, aos proventos dos aposentados e também dos pensionistas.
A proposta visa conceder o índice de 2,50% (dois e meio por cento), a contar do mês de abril do corrente ano; 2,50% (dois e meio por cento), a contar do mês de julho do corrente ano, e 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), a contar do mês de outubro do corrente ano.
O acumulado multiplicativo dos índices parcelados, concedidos trimestralmente, perfaz ao final do período o índice total de 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento).
Sendo que a Revisão Geral Anual estabelecida corresponde ao período de 12 (doze) meses, de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020.
O índice aplica-se sobre os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados, funções gratificadas e gratificações por funções; dos contratos temporários e empregos públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo; dos servidores aposentados e pensionistas, cujos benefícios tenham sido concedidos com fundamento no direito a paridade entre vencimentos e proventos; dos professores do Plano de Carreira do Magistério que não tenham implementado judicialmente o direito à percepção do Piso Nacional do Magistério; dos Conselheiros Tutelares do município e dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Importante informar que os índices não se aplicam aos vencimentos dos professores do Plano de Carreira do Magistério que tenham implementado judicialmente o direito à percepção do piso nacional do magistério.
Tal revisão também previa aplicação proporcionalmente aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e da Verba de Representação, mas os integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresentaram emenda aditiva no Projeto destacando que o índice não será aplicado aos agentes políticos do poder executivo e legislativo.
“O objetivo da emenda é a sugestão de que o índice não concedido aos agentes políticos das duas esferas, seja aplicado ao combate da pandemia do coronavírus- Covid-19”, destacaram os edis.
O projeto aguarda estudo dos parlamentares e posterior votação.

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