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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Jurídico da Prefeitura de Pinheiro Machado reverte bloqueio de contas


Na segunda-feira (27) a Administração de Pinheiro Machado foi surpreendida com o bloquei de cerca de R$ 1,2 milhão dos cofres públicos, para pagamento de precatórios referentes ao ano de 2014.

Com o fato o Prefeito José Antônio determinou imediatamente que o Departamento Jurídico da Prefeitura efetuasse um estudo do caso e recorresse da decisão judicial, o que aconteceu na madrugada de terça-feira (28), saindo a decisão no final da tarde desta quinta-feira (30), onde após análise do parecer da Dra. Alessandra Abrão Bertoluci, Juíza de Direito responsável pela Central de Precatórios do Tribunal de Justiça, que reconheceu a grave situação financeira do Município de Pinheiro Machado.

O Desembargador Voltaire de Lima Moraes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu restituir aos cofres municipais a integralidade dos valores, bem como, determinou que nos meses de abril, maio, junho e julho, o Município fique responsável pelo pagamento apenas da parcela mínima, ou seja, de R$ 34.737, 29 correspondente a 1% da RCL do Município, e não mais, R$ 160.713,97 e, ainda, que o município apresente um novo plano de pagamento para os valores em atraso. "Acolho a manifestação do Dra. Alessandra e determino a liberação dos valores que foram objeto de sequestro de valores para conta que vier a ser indicada pelo Município de Pinheiro Machado", enfatizou Moraes. 

O Município deve apresentar proposta de pagamento do passivo vencido acumulado referente ao exercício de 2019 e primeiro trimestre de 2020 no prazo de 10 (dez) dias.

De acordo com a Procuradora Geral do Município, Dra. Nathiane Vaz a decisão proferida pelo Tribunal Gaúcho reforça a tese apresentada no recurso, tanto que acolheu integralmente os pedidos da defesa. E reconhece a crise financeira sem precedentes enfrentada. 

Já para Zé Antônio a nova decisão judicial trás o município de volta aos trilhos, restaurando a tranquilidade jurídica/administrativa, fator relevante para a sua governabilidade.

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