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quarta-feira, 29 de abril de 2020

Presidente da Câmara pede ativação do Projeto que prevê pavimentação de ruas com a participação dos proprietários de imóveis

O Vereador tucano Renato Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal, cobrou que o Governo coloque em prática o Projeto por ele criado e aprovado em 2015 no município. O projeto trata da execução de obras e serviços de pavimentação de ruas com a participação dos proprietários de imóveis. 

Ressalta-se que não depende apenas da Prefeitura para que as obras sejam iniciadas e sim dos munícipes, pois, a Lei deixa claro que os interessados em promover a pavimentação de rua ou outro logradouro público, no todo ou em parte, deverão organizar-se e comprometer-se entre si, para fins de custear todo o material a ser empregado nas obras e serviços, estabelecendo a responsabilidade de cada um, segundos critérios que acordem. 

Os interessados deverão constituir uma comissão, formada de pelos menos três interessados, para representá-los junto ao Poder Público Municipal e terceiros. Constituída a comissão, esta requererá ao órgão competente do município, a elaboração do projeto para pavimentação da rua, em todos os seus aspectos técnicos, inclusive quantitativos dos materiais e demais orçamentos necessários para execução. 

O Município participará do empreendimento, mediante a prestação e serviços de topografia e terraplanagem, bem como o fornecimento de mão-de-obra para assentamento de blocos de pedra ou outro material e, arcará, no máximo com o custo de 30% (trinta por cento) do material, de acordo com as especificações da legislação local, sem custos para os interessados.  

SAIBA MAIS 
- O município poderá contratar mão-de-obra para realização dos serviços de assentamento da pavimentação; conveniar com associações ou instituições para execução da obra e ainda, a valer-se de outros meios legais para execução da obra de forma terceirizada. 

- Ficarão isentas de Contribuição de Melhorias, no todo ou em parte, os proprietários que promoverem a pavimentação da rua ou logradouro público observado os critérios estabelecidos nesta Lei. 

- Não ficará isento da Contribuição de Melhorias, aquela pessoa que mesmo sendo proprietário de imóvel na rua ou logradouro público não dispor de recursos imediatos para participar do projeto de pavimentação, com o lançamento em separado pelo Município dos valores de sua competência.

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