Se emenda não for apresentada, salários do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores também receberão aumento de 7,82%
O Projeto nº 11/2020 enviado para a Câmara visa conceder Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro efetivo e do plano de carreira do magistério, aos proventos dos aposentados e pensionistas, e dá outras providências.
O Projeto nº 11/2020 enviado para a Câmara visa conceder Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro efetivo e do plano de carreira do magistério, aos proventos dos aposentados e pensionistas, e dá outras providências.
I - 2,50% (dois e meio por cento), a contar do mês de abril do corrente ano;
II - 2,50% (dois e meio por cento), a contar do mês de julho do corrente ano;
III - 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), a contar do mês de outubro
do corrente ano.
O acumulado multiplicativo dos índices parcelados, concedidos
trimestralmente, perfaz ao final do período o índice total de 7,82% (sete vírgula oitenta
e dois por cento). A Revisão Geral Anual estabelecida por esta Lei corresponde ao período
de 12 (doze) meses, de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020.
O índice de revisão aplica-se sobre os vencimentos:
I - dos cargos efetivos e comissionados, funções gratificadas e gratificações por
funções;
II - dos contratos temporários e empregos públicos do Poder Executivo e do
Poder Legislativo;
III - dos servidores aposentados e pensionistas, cujos benefícios tenham sido
concedidos com fundamento no direito a paridade entre vencimentos e proventos;
IV - dos professores do Plano de Carreira do Magistério que não tenham
implementado judicialmente o direito à percepção do Piso Nacional do Magistério;
V - dos Conselheiros Tutelares do município;
VI - dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Os índices de revisão desta Lei não se aplicam aos
vencimentos dos professores do Plano de Carreira do Magistério que tenham
implementado judicialmente o direito à percepção do piso nacional do magistério, os
quais percebem o reajuste anual pelo mesmo índice de revisão deste.
Cabe ressaltar que a Revisão Geral Anual aplica-se proporcionalmente aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e da
Verba de Representação.
"No intuito de promover a adequada reposição da perda inflacionária no
período, dentro do qual não houve revisão nos anos anteriores, foi observada a
evolução do Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV) no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020, e arredondando-se para a
segunda casa decimal, obtendo-se o índice de 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por
cento)", explicou o prefeito.
No Projeto o Prefeito explicou ainda que seria impraticável ao Executivo conceder de uma só vez tal
revisão dado o impacto aos cofres públicos, ao que ficou acordado, em reunião junto à diretoria do Sindicato dos
Municipários de Pinheiro Machado – SimPim, pela concessão parcelada da revisão em
três períodos trimestrais, período após o qual se atingiria a revisão com índice
equivalente ao integral.
Clique aqui e veja o projeto.
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