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quinta-feira, 2 de abril de 2020

Projeto enviado para a Câmara visa dar revisão de salários em Pinheiro Machado

Se emenda não for apresentada, salários do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores também receberão aumento de 7,82% 

O Projeto nº 11/2020 enviado para a Câmara visa conceder Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro efetivo e do plano de carreira do magistério, aos proventos dos aposentados e pensionistas, e dá outras providências. 

I - 2,50% (dois e meio por cento), a contar do mês de abril do corrente ano; 
II - 2,50% (dois e meio por cento), a contar do mês de julho do corrente ano; 
III - 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), a contar do mês de outubro do corrente ano. 

O acumulado multiplicativo dos índices parcelados, concedidos trimestralmente, perfaz ao final do período o índice total de 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento). A Revisão Geral Anual estabelecida por esta Lei corresponde ao período de 12 (doze) meses, de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020. 

O índice de revisão aplica-se sobre os vencimentos: 

I - dos cargos efetivos e comissionados, funções gratificadas e gratificações por funções; 
II - dos contratos temporários e empregos públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo; 
III - dos servidores aposentados e pensionistas, cujos benefícios tenham sido concedidos com fundamento no direito a paridade entre vencimentos e proventos; 
IV - dos professores do Plano de Carreira do Magistério que não tenham implementado judicialmente o direito à percepção do Piso Nacional do Magistério; 
V - dos Conselheiros Tutelares do município; 
VI - dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. 

Os índices de revisão desta Lei não se aplicam aos vencimentos dos professores do Plano de Carreira do Magistério que tenham implementado judicialmente o direito à percepção do piso nacional do magistério, os quais percebem o reajuste anual pelo mesmo índice de revisão deste. 

Cabe ressaltar que a Revisão Geral Anual aplica-se proporcionalmente aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e da Verba de Representação. 

"No intuito de promover a adequada reposição da perda inflacionária no período, dentro do qual não houve revisão nos anos anteriores, foi observada a evolução do Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV) no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020, e arredondando-se para a segunda casa decimal, obtendo-se o índice de 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento)", explicou o prefeito. 

No Projeto o Prefeito explicou ainda que seria impraticável ao Executivo conceder de uma só vez tal revisão dado o impacto aos cofres públicos, ao que ficou acordado, em reunião junto à diretoria do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado – SimPim, pela concessão parcelada da revisão em três períodos trimestrais, período após o qual se atingiria a revisão com índice equivalente ao integral.

Clique aqui e veja o projeto.

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