O Poder Executivo de Pinheiro Machado publicou um novo decreto municipal de forma excepcional. O decreto nº 768/2020, reitera o estado de calamidade pública em saúde declarado pelo decreto nº 763/2020, além de dispor sobre novas medidas para o enfrentamento do novo coronavírus no município.
As medidas entraram em vigor a meia-noite desta segunda-feira (6), em toda a cidade, e perduram por mais 15 dias, podendo ser novamente prorrogadas a critério da Administração Pública.
Clique aqui e acesse o Decreto.
O decreto deixa claro que estão suspensas as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas municipais bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas no Município de Pinheiro Machado, até 30 de abril de 2020.
O decreto deixa claro que estão suspensas as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas municipais bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas no Município de Pinheiro Machado, até 30 de abril de 2020.
Conforme o documento continua sendo permitido o funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais, obedecendo as normas sanitárias de segurança.
O descumprimento de qualquer medida estabelecida no decreto, ensejará além das penalidades administrativas, o
encaminhamento imediato dos fatos e provas documentais e fotográficos, ao
representante do Ministério Público local para averiguação de responsabilidades
cíveis e criminais cabíveis, no âmbito da Justiça Pública.
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