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terça-feira, 14 de abril de 2020

Vereador critica administração por não criar CNPJ para Fundo Criança

Em maio de 2019, foi aprovado no município de Pinheiro Machado, um projeto para tratar sobre a política de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente. A matéria foi uma reivindicação do vereador Adão Martinho (PSDB), que buscava a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICA). 

Martinho agradeceu a sensibilidade do governo em criar a matéria e aos vereadores por votarem favoráveis ao projeto e explicou que, com a criação do Funcriança, criava-se a possibilidade de doação através da declaração do Imposto de Renda (IR). Só que até o momento nenhum valor foi destinado ao fundo em razão do governo municipal não ter gerado ainda um CNPJ para o Funcriança.  
Assim, na semana passada, o vereador voltou a usar a tribuna da Casa legislativa com o tema, desta vez não para agradecer e sim para cobrar. 

“Dos 14 projetos apresentados na Casa, o único que consegui aprovar, sendo a lei de agosto de 2019, até hoje não foi criado o CNPJ do FunCriança. O projeto é importante para obter recursos para realizar outros projetos com crianças e adolescentes e que até hoje não criaram o CNPJ e não consigo entender. É outro ano que as pessoas vão declarar o Imposto de Renda e o dinheiro irá para a União. Quero saber qual a dificuldade”, questionou Adão. 

A reportagem procurou o secretário de Administração, Giovani Sampaio, para saber os motivos que estão travando a criação do CNPJ. 

Segundo ele, foram feitas duas tentativas junto à Receita Federal para abertura do CNPJ do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente (FUMDICA) e ambas resultaram infrutíferas por pendências documentais ou divergências de interpretação da legislação pertinente. 

Sampaio explica que isto ocorre porque, agora, os processos de abertura de CNPJ de fundos municipais não são realizados nos prédios locais da Receita. 

“Somente é dado entrada no processo, que é remetido a uma unidade aleatória da RF para atendimento, via protocolo no sistema eletrônico Rede SIM. Por isso, existe um certo tempo até o resultado da análise, que pode variar dependendo de qual agente e qual unidade da Receita Federal recebe o protocolo de abertura”, ressaltou. 

O secretário afirmou que na primeira vez, foi considerado que o gestor do fundo não correspondia ao determinado na lei. 

“Na segunda vez remetemos toda a lei e nos solicitaram a portaria de designação, e é o que está pendente desde então. Não foi remetido antes porque, infelizmente, a demanda de tarefas a cargo da Secretaria da Administração é muito grande, de modo que nem sempre é possível priorizar um ou outro trabalho, sendo que também nem sempre há como delegar a maioria das funções a outros funcionários. Tão logo for viável proceder à realização de nova tentativa, isto é, de um novo protocolo no sistema Rede SIM, será feito pela administração”, frisou Sampaio. 

O secretário enfatizou que, considerando os prazos para indicar o fundo nas declarações de imposto de renda, não é possível garantir que todo o procedimento será concluído a tempo.

“Essa, entre outras atividades, ainda são metas a cumprir da Secretaria da Administração”, finalizou. 

O Funcriança 
Na hora da declaração, pessoas físicas podem doar ao Funcriança local até 6% do imposto devido; pessoas jurídicas podem contribuir com o equivalente a 1%. Essa é uma modalidade possível de escolha onde o dinheiro deve ser aplicado. As doações com esse intuito possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua do município.

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