Têm direito aos recursos os Municípios não produtores impactados de alguma forma pela mineração: em seus territórios, instalações de beneficiamento de substâncias, pilha de estéril, ferrovias ou minerodutos e os que possuem barragens com rejeitos armazenados. Essas cidades passaram a ser incluídas no repasse da Cfem por meio da Lei 13.540/2017.
A Confederação informa que os Municípios podem utilizar os recursos em projetos que diretamente ou indiretamente sejam revertidos em benefício da comunidade local como, por exemplo, em melhorias da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e da educação.
A legislação proíbe a destinação ao pagamentos de dívidas e de folha salarial do quadro permanente de funcionários. Acesse aqui a lista com os valores repassados aos Municípios que têm direito aos recursos.
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