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segunda-feira, 25 de maio de 2020

Proibida a utilização de mão-de-obra de trabalhadores de outros Estados em Pinheiro Machado

Trabalhadores também estão proibidos de residir em Pinheiro Machado. 

Após a confirmação de dois casos de coronavírus em Pinheiro Machado, sendo ambos ligados a trabalhadores que vieram de outro Estado para trabalhar na cidade, o Prefeito José Antônio assinou Decreto nº 784/2020 com determinações quanto à mão-de-obra trazida de fora do Estado do Rio Grande do Sul e de outras cidades com bandeira de protocolo mais grave do que Pinheiro Machado. 

Com a publicação do Decreto passa a ficar proibida, em todas as atividades, inclusive as vinculadas à Administração Pública direta e indireta, a utilização de mão-de-obra de fora do Estado do Rio Grande do Sul e de outro município gaúcho com bandeira de protocolo mais grave do que o de Pinheiro Machado. 

Também está proibida a vinda de mão-de-obra de fora do Rio Grande do Sul para atuar ou residir no Município de Pinheiro Machado, independentemente do segmento a que pertença a empresa. 

Ressalta-se que as proibições não se aplicam aos profissionais da área da Saúde, que devem observar os protocolos de testagem e quarentena estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social ao chegarem no Município de Pinheiro Machado. 

A fiscalização será feita pelo corpo de fiscais do município e a empresa ou empregador estabelecidos e atuantes no Município de Pinheiro Machado, que venham a descumprir as determinações deste Decreto terão prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas do recebimento da notificação e advertência emitidas pelo serviço de Fiscalização Municipal, para regularizar sua situação quanto à mão-de-obra contratada. 

Não sendo regularizada a situação dentro do prazo fixado, a empresa ou empregador estará sujeito às penalidades e sanções administrativas. O Decreto vale pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública de acordo com a situação epidemiológica do Município.

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