A reposição salarial dos servidores ativos e inativos, tem gerado grande repercussão entre a classe dos servidores públicos, principalmente pelo tal chamado “jogo de empurra”, hora diz o Executivo Municipal que a Câmara de Vereadores perdeu o prazo para aprovação, que deveria ser até 7 de abril segundo orientação jurídica, ainda também menciona que a emenda aditiva que excluía a reposição para todos os agentes públicos dos dois poderes, Legislativo e Executivo seria inconstitucional, assim vetou o texto na integralidade, por entender que não poderia só vetar a emenda da Comissão de Constituição e Justiça.
O rito do processo legislativo para aprovação de um projeto vem sendo invertido, mas só em Pinheiro Machado-RS.
Vou citar um exemplo: A maioria das pessoas olha o Jornal Nacional, e escutam que o Presidente Bolsonaro, irá vetar a emenda da Câmara dos Deputados Federais, que exclua do congelamento salarial algumas categorias.
O que aconteceu na Casa Legislativa foi uma situação semelhante, o rito da aprovação de um projeto de lei é o mesmo em todas as esferas, é apenas um destaque para esclarecer os fatos.
No art. 66, §1º e §2º, da CF, a abrangência do veto, pode ser total ou parcial, sendo que neste último caso deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, assim o Executivo Municipal poderia ter vetado só a emenda aprovada pela Câmara de Vereadores.
Mas existe ainda mais de uma luz no final do túnel, primeiro é derrubar o veto do Projeto de Lei nº 11, que trata da reposição salarial dos servidores, ativos e inativos, assim voltaria para promulgação do prefeito, este não fazendo, o presidente da Câmara promulgará, está seria a primeira alternativa.
Outra possibilidade seria, acumular os índices de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2020, e enviar um novo projeto de lei, no mês de julho para conceder a reposição salarial, que visa recompor a perda inflacionária. A última proposta seria com a chegada do incremento do Governo Federal nos cofres do município, de R$ 1.596,175,20 (Um milhão quinhentos e noventa e seis, cento e setenta e cinco mil reais com vinte centavos), ser utilizada para pagar o vale refeição, porém ainda precisamos avaliar para também não ficar excluído os inativos da reposição.
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