Após reverter integralmente a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que em meados de abril/2020, bloqueou R$ 1.160.674,47, de todas as contas dos cofres públicos municipais para o pagamento de dívidas com precatórios judiciais, o Município através de sua Procuradoria Jurídica obtém nova vitória judicial em relação a estes débitos.
Desta vez, segundo nota da Prefeitura de Pinheiro Machado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, após ampla demonstração da precária situação econômica do município por parte da sua procuradoria jurídica, atendeu o pedido de parcelamento do valor do débito referente a dívida de precatórios de 2019 e do 1° trimestre de 2020.
O débito municipal em atraso com precatórios, agora poderá ser pago em 20 parcelas mensais, sendo 15 de R$ 50 mil, 4 de R$ 100 mil e 1 de R$ 10.674,47, a serem descontadas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Segundo a Procuradora Jurídica do Município Dra. Nathiane Vaz a decisão favorável fora obtida através de amplo debate jurídico, tendo sido, a petição técnica.
“Sustentada em argumentos sólidos e documentação suficientemente hábil a demonstrar a precariedade da situação econômica enfrentada, bem como comprovou tecnicamente a incapacidade de adimplemento imediato do débito, garantindo-se, desta forma, a regularização do passivo e afastando o risco iminente de bloqueio das contas públicas", enfatizou.
Para o Ex-procurador do Município e atual Chefe de Gabinete Dr. Alex Rodrigues, que auxiliou nas negociações junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a decisão representa um alento aos cofres municipais.
“Eis que de forma coerente se conseguiu um ‘certo alívio’ em suas finanças, em meio à maior crise financeira da história deste município, o que garante no mínimo que o pagamento dos salários do funcionalismo municipal se mantenha, se não em dia, ao menos equilibrado, em razão da diminuição do valor do pagamento imediato a ser realizado, o que caso não acontecesse, seria um verdadeiro caos. Não bastasse, a decisão judicial, embora estenda o prazo para o pagamento da dívida com precatórios, ela é benéfica aos credores, pois, garante a quitação do passivo, independentemente da vontade do gestor que venha a ocupar o maior cargo do executivo a partir do próximo ano, pois, o valor das parcelas serão descontados diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo assim a impossibilidade de inadimplemento”, explicou.
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