Ontem ao divulgarmos aqui matéria referente ao repasse de recursos para os municípios referente a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, chamou a atenção os valores baixíssimos para a região.
A planilha divulgada pela Famurs acabou passando a ideia que seria para Pinheiro Machado apenas R$ 103 reais.
Na verdade Pinheiro Machado receberá, conforme planilha da CNM, o valor de R$ 101.507,16.
Bagé receberá R$ 825.293,27; Pedras Altas receberá R$ 34.902,49; Candiota receberá R$ 78.304,16; Piratini receberá R$ 165.143,64.
O projeto prevê repasse de R$ 3 bilhões aos Estados e municípios. Para o Rio Grande do Sul, a estimativa é de mais de R$ 150 milhões em recursos para socorro ao setor da Cultura, repassados pela União no prazo máximo de 15 dias após a publicação da Lei. Os Entes poderão garantir renda mensal de R$ 600 aos trabalhadores do setor, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como editais e prêmios, entre outros.
ALDIR BLANC
A aprovação no Senado coincidiu com a marca de um mês da morte de um dos maiores compositores da história da música brasileira e que empresta seu nome à lei: Aldir Blanc. Além de compositor, Aldir Blanc Mendes, nascido em 2 de setembro de 1946, foi cronista e médico, com especialização em psiquiatria.
Foi autor de mais de 600 canções, entre elas sucessos como “Bala com Bala”, “O Mestre-sala dos Mares”, “Dois pra Lá, Dois pra Cá”, “De Frente pro Crime”, “Kid Cavaquinho”, “Incompatibilidade de Gênios”, “O Ronco da Cuíca”, “Transversal do Tempo”, “Corsário”, “O Bêbado e a Equilibrista”, “Catavento e Girassol”,“Coração do Agreste” e “Resposta ao Tempo”. Internado infecção urinária e pneumonia, morreu em decorrência da Covid-19.
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