O serviço militar no Brasil é obrigatório, e mesmo aqueles por algum motivo forem dispensados, precisam participar dos exercícios de apresentação da reserva por cinco anos, caso queiram estar quites com a justiça militar.
Para todos os jovens nascidos no ano de 2002 e anos anteriores que ainda não se alistaram, a notícia é de que a data para o alistamento militar foi prorrogada até 30 de setembro de 2020, conforme o Diário Oficial da União, publicado em 29 de maio de 2020, decreto nº 10.384, de 28 de maio de 2020.
Quem perder os prazos deve ir à Junta de Serviço Militar mais próxima, pagar uma multa militar e realizar seu alistamento.
O Ministério da Defesa informa que, além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
inscrever-se em concurso público;
exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
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