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quarta-feira, 24 de junho de 2020

Prefeitura prorroga a utilização de mão-de-obra de trabalhadores de outros Estados em Pinheiro Machado

A Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado prorrogou por 15 dias o decreto que dispõe das determinações quanto à mão-de-obra trazida de fora do Estado do Rio Grande do Sul e de outras cidades com bandeira de protocolo mais grave do que Pinheiro Machado. 

Com a prorrogação do Decreto continua proibida, em todas as atividades, inclusive as vinculadas à Administração Pública direta e indireta, a utilização de mão-de-obra de fora do Estado do Rio Grande do Sul e de outro município gaúcho com bandeira de protocolo mais grave do que o de Pinheiro Machado. 

Também está proibida a vinda de mão-de-obra de fora do Rio Grande do Sul para atuar ou residir no Município de Pinheiro Machado, independentemente do segmento a que pertença a empresa.

Ressalta-se que as proibições não se aplicam aos profissionais da área da Saúde, que devem observar os protocolos de testagem e quarentena estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social ao chegarem no Município de Pinheiro Machado. 

A fiscalização sé feita pelo corpo de fiscais do município e a empresa ou empregador estabelecidos e atuantes no Município de Pinheiro Machado, que venham a descumprir as determinações deste Decreto terão prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas do recebimento da notificação e advertência emitidas pelo serviço de Fiscalização Municipal, para regularizar sua situação quanto à mão-de-obra contratada. Não sendo regularizada a situação dentro do prazo fixado, a empresa ou empregador estará sujeito às penalidades e sanções administrativas. 

O Decreto pode ser prorrogado a critério da Administração Pública de acordo com a situação epidemiológica do Município. 

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