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quinta-feira, 2 de julho de 2020

Pinheiro Machado receberá aproximadamente R$ 800 mil reais para enfrentamento ao coronavírus


Novos recursos financeiros para enfrentamento ao coronavírus serão disponibilizados aos Municípios 

Novos recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios estão disponíveis. A Portaria 1666/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 1º de julho, dispõe sobre transferência desses valores que devem ser destinados ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19). 

Pelo texto, serão disponibilizados, em parcela única, aos Entes o montante total de R$ 13,8 bilhões. Os valores têm como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940, 947, 976. 

O município de Pinheiro Machado receberá R$ 779.442,00. 

Na região o município de Pedras Altas receberá R$ 189.215,00, Candiota receberá R$ 618.430,00, Piratini receberá R$ 592.088,00 e Bagé receberá R$2.872.708,00.

Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios: 

I - para a gestão Municipal: 
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019); 
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e 
c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019. 

II - para a gestão Estadual: 
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019; 
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e 
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os recursos financeiros podem abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. 

Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus. Com a medida, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. 

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado. 

Confira a Portaria 1666/2020 e o anexo que trazem os Municípios contemplados.

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