Através de ordem de serviço 05/2020, Igor Guerzoni Paolinelli Hamade, Juiz de Direito do Fórum de Pinheiro Machado determinou a retomada das atividades presenciais no Fórum da cidade com ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
O horário de atendimento presencial se dará das 14 às 18
horas a partir de 23 de julho de 2020, desde que a Comarca esteja sob bandeira
amarela ou laranja.
Das 14h às 15h serão atendidos exclusivamente os advogados com
mais de 60 anos de idade; Os prazos dos processos físicos serão retomados.
O atendimento presencial somente aos membros do Ministério
Público e da Defensoria Pública, Advogados, Peritos e Auxiliares da Justiça, conforme
artigo 14 do Ato 030/2020-CGJ, mediante agendamento prévio, via e-mail,
diretamente com o cartório;
No pedido de agendamento os membros do Ministério Público e da
Defensoria Pública, Advogados, Peritos e Auxiliares da Justiça deverão mencionar o
número dos processos que pretendem fazer carga ou manusear; O atraso no horário agendado acarretará o não atendimento
naquela data, sendo necessário novo agendamento; O acesso interno ao prédio do Foro se dará 05 minutos antes do
horário agendado a fim de evitar aglomeração;
O agendamento se dará pelo seguinte e-mail:
frpmachadovjud@tjrs.jus.br; Sendo que o agendamento deve ser feito, no máximo, até o dia anterior ao
atendimento presencial;
O atendimento presencial agendado será de no máximo 30 minutos; Ficam mantidos os agendamentos já realizados junto à secretaria da
OAB local; Será admitida a carga regular dos autos físicos, desde que esteja em
curso prazo para a parte praticar ato processual, sendo que a mera carga, sem que
haja prazo para a parte se manifestar, necessariamente será programada.
Somente será permitido o ingresso no prédio do Foro de partes
e testemunhas que participarão de audiência, sendo que demais interessados
somente que demonstrarem necessidade de atendimento presencial para a prática
de ato processual, vedado o acesso ao público em geral.
A demonstração da necessidade será mediante comprovação física junto à vigilância do Prédio, sendo impedido o ingresso sem a
devida comprovação;
Somente será permitido o ingresso das pessoas no prédio do
foro mediante as seguintes condições:
I – Constar da lista de agendamento do Cartório ou comprovar a
realização de ato com prazo em curso;
II – mediante medição da temperatura corporal, sendo esta inferior 37,8º
Célsius;
III – uso de proteção individual de vias aéreas superiores (nariz e boca)
sendo que em caso de descumprimento a pessoa terá que se retirar do prédio;
IV – manter a distância mínima de 1,5 metro na necessidade de aguardar
atendimento;
V – higienização das mãos com álcool gel disponibilizado.
Não será permitido a permanência de qualquer pessoa nas
dependências do Foro que não estiver em espera para atendimento no Cartório
agendado, sendo que, logo após, o atendimento terá que se retirar do prédio;
Os integrantes do Poder Judiciário deverão comunicar à
vigilância qualquer descumprimento das presentes medidas, para a tomada das
providências cabíveis;
Nos processos físicos, o peticionamento sem carga dos autos
dar-se-á preferentemente por meio eletrônico;
Nos termos do artigo 15 do Ato 030/2020-CGJ fica autorizado o
ingresso nos Foros de pessoa(s) desacompanhada(s) de advogado, para a
apresentação de pedido de balcão, nas causas até 20 (vinte) salários mínimos, no
sistema dos Juizados Especiais, sendo que o ingresso no prédio será de uma pessoa
por vez para fins de evitar aglomeração;
As certidões negativas deverão ser obtidas diretamente no site
do TJRS (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/), e o requerimento das certidões
positivas ou homônimos, com caráter de urgência deverão ser solicitadas via e-mail:
frpmachadovjud@tjrs.jus.br;
Não serão disponibilizadas Certidões Negativas ou
Positivas em meio físico.
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