Desde o dia 17 de agosto, os proprietários rurais já podem realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) referente ao ano de 2020. O prazo estipulado pela Receita Federal encerra no dia 30 de setembro.
No entanto, devido aos transtornos causados pela pandemia, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag) encaminhou ao Ministério da Fazenda ofício solicitando a prorrogação do prazo até o dia 30 de novembro.
O objetivo da solicitação é evitar eventuais aglomerações de pessoas que necessitem de encaminhamentos presenciais para o preenchimento da declaração.
Enquanto não há uma resposta oficial, a Fetag orienta para que os agricultores e pecuaristas familiares não deixem a declaração para a última hora, sempre levando em consideração os cuidados que evitam a disseminação do coronavírus.
Agnaldo Barcelos, tesoureiro-geral da Fetag, informa que os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais estão à disposição de todos os agricultores e pecuaristas familiares que necessitarem de auxílio com o preenchimento da declaração.
Segundo ele, o procedimento, muitas vezes, gera dúvidas, mas que é uma obrigação para todos os proprietários rurais.
Devem realizar a declaração pessoas físicas ou jurídicas que detenham qualquer tipo de imóvel rural. A declaração deve ser preenchida por meio do programa gerador, que está disponível no site da Receita Federal.
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