O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou na segunda-feira a atualização do Modelo de Distanciamento Social Controlado e classificou o risco na região R21 como sendo alto, instituindo os protocolos da bandeira vermelha para a semana de 11 a 17 de agosto.
Com isso, foi publicado no começo da noite desta terça-feira, 11, o Decreto nº 818/2020, que referenda integralmente os protocolos da bandeira vermelha e revoga as medidas mais restritivas determinadas anteriormente pelo Decreto nº 813/2020. A norma passa a valer a partir da meia-noite desta quarta, 12. Foi lançado, ainda, o Decreto nº 819/2020, que regulamenta alguns pontos específicos.
Acesse aqui os decretos 818/2020 e 819/2020.
Acesse aqui os decretos 818/2020 e 819/2020.
Esclarecimentos quanto às mudanças
TETO DE OCUPAÇÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL RESTRITO
a) 1 (uma) pessoa a cada 4 m² ( quatro metros quadrados), considerando clientes e funcionários no interior do local;
MODALIDADES DE ATENDIMENTO PERMITIDAS
a) Presencial Restrito: Observar o teto de ocupação definido acima; poderão atuar de terça a sexta-feira, das 9h às 16h, conforme Decreto nº 818/2020;
b) Após o horário permitido via decreto municipal (após 16h), admite-se: comércio eletrônico, tele entrega e drive-thru;
PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO PUBLICADO PELO ESTADO
a) Deverá ser observado pelos estabelecimentos comerciais de rua em geral, para prevenção à epidemia causada pelo coronavírus (COVID-19);
SERVIÇOS ESSENCIAIS
a) Não se submetem ao horário restrito previsto no Decreto nº 818/2020;
b) Lista dos serviços considerados essenciais publicada no Anexo Único do Decreto nº 819/2020;
REGRAS DO TETO DE OPERAÇÃO E PROTOCOLOS
a) Trata-se de percentual de trabalhadores presentes no atendimento, sendo regrado pelo Estado de acordo com a atividade;
b) Cada ramo empresarial deverá seguir o protocolo disposto pelo Estado que pode ser baixado conforme demonstrado abaixo, bastando apenas selecionar o Município e o ramo de atividade desejado:
TETO DE OCUPAÇÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL RESTRITO
a) 1 (uma) pessoa a cada 4 m² ( quatro metros quadrados), considerando clientes e funcionários no interior do local;
MODALIDADES DE ATENDIMENTO PERMITIDAS
a) Presencial Restrito: Observar o teto de ocupação definido acima; poderão atuar de terça a sexta-feira, das 9h às 16h, conforme Decreto nº 818/2020;
b) Após o horário permitido via decreto municipal (após 16h), admite-se: comércio eletrônico, tele entrega e drive-thru;
PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO PUBLICADO PELO ESTADO
a) Deverá ser observado pelos estabelecimentos comerciais de rua em geral, para prevenção à epidemia causada pelo coronavírus (COVID-19);
SERVIÇOS ESSENCIAIS
a) Não se submetem ao horário restrito previsto no Decreto nº 818/2020;
b) Lista dos serviços considerados essenciais publicada no Anexo Único do Decreto nº 819/2020;
REGRAS DO TETO DE OPERAÇÃO E PROTOCOLOS
a) Trata-se de percentual de trabalhadores presentes no atendimento, sendo regrado pelo Estado de acordo com a atividade;
b) Cada ramo empresarial deverá seguir o protocolo disposto pelo Estado que pode ser baixado conforme demonstrado abaixo, bastando apenas selecionar o Município e o ramo de atividade desejado:
Este abre e fecha comércio deve servir p mudar o nome da cidade p Circo Machado pois já está virando palhaçada ������������������
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