O Poder Executivo de Pinheiro Machado publicou o decreto nº 839/2020, reiterando o estado de calamidade pública no Município de Pinheiro Machado, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (Covid-19).
Desta forma ficou referendada a aplicação das medidas segmentadas de
combate ao Covid-19, determinadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio
Grande do Sul por meio do sistema de Distanciamento Social Controlado,
pertinentes à Bandeira Final Vermelha, as quais são aplicáveis em todo território
do Município de Pinheiro Machado, sem prejuízo das medidas sanitárias de
interesse exclusivamente local previstas no Decreto, para o período da 0 hora
do dia 22 de setembro às 24 horas do dia 28 de setembro de 2020.
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