O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (29), em Brasília, a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Agora, o crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto.
Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do projeto de lei 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).
“Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia.
O presidente contestou os críticos da nova lei que classificaram como desproporcional a pena para o crime de maus-tratos.
“Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: Se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”.
A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.
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