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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Prefeitura emite Decreto sobre suspensão das aulas presenciais em Pinheiro Machado


Através do Decreto o prefeito José Antônio estabeleceu as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados em Pinheiro Machado 

Na terça-feira (22), o prefeito José Antônio Duarte Rosa (PDT) assinou e divulgou Decreto nº 836/2020 o qual estabeleceu as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados em Pinheiro Machado, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). 

Considerando que as escolas municipais se encontram organizadas e desenvolvendo satisfatoriamente as atividades desde o final do mês de abril de 2020 (à distância) e que as atividades escolares estão sendo efetivamente entregues para 100% dos alunos da rede municipal de ensino, bem como considerando-se que 83% estão retornando, satisfatoriamente, aos professores as atividades desenvolvidas, online ou impressas, que estão sendo disponibilizadas pelas escolas municipais, o prefeito Zé Antônio decretou que enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 55.128, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 11.220, e reiterado pelos Decretos nº 55.154 e nº 55.240, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), as atividades presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e os graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes situadas no Município de Pinheiro Machado permanecerão suspensas. 

“Até o presente momento não há tratamento conhecido, a não ser medicações que, em tese, minimizam os sintomas, mas que, de outro lado, não se mostraram suficientes para garantir a vida do infectados. Apesar dos estudos promissores, ainda não há consenso e disponibilidade de vacina que possa garantir a imunização da população brasileira e mundial. Em todos os países em que a pandemia já se encontra mais adiantada, que se consideravam em controle relativo do vírus e, portanto, permitiram o retorno das aulas escolares presenciais, estão tendo que suspender essa autorização, já que o número de contágio subiu exponencialmente, gerando uma segunda onda da doença”, destacou Zé Antônio. 

As normas não se aplicam aos Centros de Formação de Condutores - CFCs que observarão regramento próprio estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito e para atividades presenciais de plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação, bem como para atividades de estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria do Estado do Rio Grande do Sul. 

O prefeito enfatizou ainda que se trata de questão de saúde pública e sanitária no âmbito do Município, e que possível aumento nos casos impactará, diretamente, na pequena estrutura do Município, bem como poderá acarretar grandes dificuldades às estruturas regionais, no caso de aumento do número de casos e internações.

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