Na data desta terça-feira (10), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado pelo candidato a Prefeito Municipal, Carlos Ernesto Betiollo, do PSDB (Coligação Pinheiro Machado para Todos – PDT e PSDB).
Na decisão, o Desembargador Leandro Paulsen justificou que, “ao julgar a apelação criminal, este Tribunal esgotou sua jurisdição, cabendo à defesa do paciente aguardar a análise de requerimento realizado junto àquela Corte Superior”.
Então, o que o douto Desembargador quis dizer é que o Habeas Corpus impetrado no TRF4 não será julgado, pois este tribunal já não pode mais decidir a respeito de ação que tramita nos tribunais superiores, devendo ser decidida a questão, agora, pelo tribunal competente (STJ ou STF), dependendo do recurso que a defesa ingressou e da matéria alegada.
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