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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nega agravo regimental à Betiollo


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade na segunda-feira (30), em sessão virtual, um agravo regimental interposto pela defesa de Carlos Ernesto Betiollo.

Betiollo busca ter sua candidatura reconhecida pela Justiça Eleitoral, após ter recebido o maior número de votos na corrida pela prefeitura de Pinheiro Machado no pleito deste ano.

Nesta nova derrota judicial Betiollo questionava uma decisão monocrática da ministra Carmem Lúcia tomada no dia 23 de outubro, onde ela nega o seguimento do pedido de habeas corpus (HC), citando o regimento interno do STF.

A derrota não é considerada crucial em sua estratégia jurídica e já esperada.

Ernesto batalha para suspender ou derrubar a sentença em que ele foi condenado em primeira e segunda instância pela Justiça Federal por ter impedido em 2016 uma fiscalização ambiental em sua propriedade. Nesta situação, ele foi condenado por desacato e resistência qualificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tendo apelado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Por ter sido condenado pelo TRF4, um órgão colegiado (mais de um juiz), Betiollo está sendo indeferido como candidato sob alegação de incorrer na Lei da Ficha Limpa. 

Em sua campanha judicial a sua defesa já protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso especial e o julgamento deve ocorrer antes do 18 de dezembro – data em que os eleitos serão diplomados. 

A promessa de julgamento foi feita pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, no último domingo (29), ao avaliar o segundo turno das eleições e dizer que todas as candidaturas sub judice (caso de Betiollo), serão julgadas antes da diplomação. 

Sobre novas eleições, caso os candidatos sub judice não tenham decisões favoráveis, Barroso disse que dificilmente elas aconteçam ainda este ano. 

Betiollo ainda lida em outras frentes, além da Justiça Eleitoral. Ele tenta também uma decisão favorável na Justiça Criminal, onde o problema que impede sua proclamação de eleito começou. Ele está muito confiante em uma decisão favorável e que irá assumir em 1º de janeiro. 

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