Publicado no site da Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado, o Decreto 881/2020 trouxe novamente novas regras para o funcionamento de algumas atividades na cidade.
Assim o Executivo Municipal passou a autorizar a abertura de parques temáticos, parques de
diversão, parques de aventura, parques aquáticos e assemelhados, observada a
capacidade máxima de 75 pessoas no interior da área total do
parque, incluindo:
I - áreas internas e cobertas, tais como restaurantes, lancherias, saguões,
corredores, banheiros, prédios, etc.;
II - áreas externas de circulação e permanência do público; e
III - áreas ao ar livre, tais como trilhas, piscina, acampamentos, etc.
A capacidade máxima deverá considerar, inclusive, a equipe de colaboradores responsáveis pela
manutenção do parque e pelo atendimento ao público.
Nas áreas destinadas à alimentação aplicar-se-ão, por analogia,
as medidas sanitárias aplicáveis aos restaurantes e lancherias.
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