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terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Decreto regulamenta horário de expediente dos prédios da Administração Pública de Pinheiro Machado


Através do Decreto nº 895 foi regulamentado o horário de expediente dos prédios da Administração Pública Municipal

O expediente nas repartições públicas municipais funcionarão obedecendo às seguintes disposições: 

I - Administração e Gabinete: expediente em turno integral, sendo: 

a) das 8h às 12h, às segundas-feiras; 
b) das 8h30 às 12h, de terça a sexta-feira; 
c) das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira; 
d) expediente exclusivamente interno às quintas-feiras, no turno da tarde. 

II - Fazenda (1º e 2º andar): horário de atendimento ao público na Tesouraria das 8h30 às 11h30 pela manhã, retornando às 13h30 e encerrando-se às 16h no turno da tarde, de segunda a sexta-feira; expediente em turno integral, sendo: 

a) das 8h às 12h, às segundas-feiras; 
b) das 8h30 às 12h, de terça a sexta-feira; 
c) das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira; 

III - Saúde e Ação Social: expediente em turno integral, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários: 

a) Secretaria e DAS: das 8h às 11h30, e das 13h às 16h30; 
b) UBS: das 8h às 11h30, e das 13h às 17h; 
c) CAPS: das 8h às 12h, e das 13h às 17h; 
d) Farmácia Básica: das 8h às 12h, e das 13h30 às 17h. 

IV - Educação, Cultura e Desporto: expediente em turno integral, sendo: 

a) das 8h30 às 11h30, e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira; 
b) expediente exclusivamente interno às quartas-feiras, no turno da tarde. 

V - Obras, Viação, Transporte e Trânsito: deverá designar equipes de trabalho para atendimento dos serviços públicos; expediente em turno integral, conforme a carga horária de seus servidores, sendo: 

a) das 7h30 às 11h30, e das 13h às 17h48, de segunda a sexta-feira, para servidores com carga horária de 44h semanais (8h48 diárias); 
b) das 7h30 às 11h30, e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, para servidores com carga horária de 40h semanais (8h diárias); 
c) das 8h às 11h30, às segundas-feiras; das 8h30 às 11h30, de terça a sexta-feira; e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira; para servidores com carga horária de 33h semanais (6h36 diárias). 

§ 1º O atendimento ao público, quando houver, será realizado de forma restrita, observada a capacidade de pessoas nas áreas de atendimento externo, observado o fluxo de pessoas no interior dos prédios, visando não ocasionar a formação de aglomerações. 

§ 2º O horário de funcionamento do Conselho Tutelar acompanhará o horário da Secretaria Municipal da Administração, conforme Art. 34 e Art. 70 da Lei Municipal nº 4339/2019.

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