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segunda-feira, 1 de março de 2021

Decreto suspende aulas presenciais em Pinheiro Machado


O Executivo de Pinheiro Machado divulgou decreto nº 901/2021 que suspende as aulas presenciais em todo o Município, regulamenta atividades escolares de forma não presencial e dá outras providências. 

Para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), as atividades presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes situadas no Município de Pinheiro Machado permanecerão suspensas até que o retorno das atividades presenciais se mostre viável dentro do cenário de saúde municipal. 

O decreto não se aplica aos Centros de Formação de Condutores - CFCs que observarão regramento próprio estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e também para atividades presenciais de plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação, bem como para atividades de estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria do Estado do Rio Grande do Sul. 

Fica autorizado o reinício das atividades escolares de forma não presencial, em todas as esferas, no Município de Pinheiro Machado. 

O ano letivo de 2021, na Rede Municipal de Ensino, será aberto oficialmente no dia 8 de março de 2021, exclusivamente por meio de cerimônia virtual. 

No decorrer da semana de 9 a 12 de março de 2021, os professores deverão comparecer presencialmente nas escolas conforme escala feita pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, cada um em seu respectivo turno de trabalho, respeitando o distanciamento social e seguindo todos os protocolos de saúde, a fim de organizar o início das atividades. 

A partir do dia 10 de março de 2021, iniciam-se os plantões presenciais de professores nas escolas, com as seguintes orientações e conforme escalas que serão elaboradas pelas equipes diretivas: 

I - professores com carga horária semanal de 20 h/a (vinte horas/aula) comparecerão presencialmente na escola durante, no mínimo, um turno; 

II - professores com carga horária semanal de 40 h/a (quarenta horas/aula) comparecerão presencialmente na escola durante, no mínimo, dois turnos. 

Durante os plantões presenciais, comparecerá um número reduzido de professores na escola, ficando estabelecido que cada um ocupará uma sala de aula individual, e serão disponibilizados os recursos para higienização e cuidados sanitários. 

Os plantões presenciais têm por objetivo oportunizar espaços para a construção dos planejamentos necessários à elaboração das atividades escolares e, da mesma forma, receber, corrigir e avaliar as atividades não presenciais encaminhadas aos alunos, sob a orientação das coordenadoras pedagógicas das escolas. 

Nos períodos que completam a carga horária semanal de cada professor, serão desenvolvidas atividades remotas. 

Os servidores que se encontrarem enfermos ou integrarem o grupo de risco, assim como aqueles com suspeita de contaminação pelo coronavírus, sua ou de integrantes da mesma residência, que não puderem comparecer às atividades presenciais na escola, deverão apresentar às diretoras da sua respectiva escola laudo médico com CID atestando sua condição e a necessidade de afastamento do serviço presencial, no prazo de 48 horas.  

A partir de 15 de março de 2021 se iniciarão as aulas remotas e a entrega das atividades não presenciais, inclusive nas escolas da Educação Infantil, conforme cronograma estipulado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. 

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