O Executivo de Pinheiro Machado divulgou decreto nº 901/2021 que suspende as aulas presenciais em todo o Município, regulamenta atividades escolares de forma não presencial e dá outras providências.
Para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada
pelo novo coronavírus (COVID-19), as atividades presenciais em todas as
escolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais ou
federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como
em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças
e a adolescentes situadas no Município de Pinheiro Machado permanecerão
suspensas até que o retorno das atividades presenciais se mostre viável dentro
do cenário de saúde municipal.
O decreto não se aplica aos Centros de Formação de Condutores - CFCs que observarão
regramento próprio estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN/RS e também para atividades presenciais de plantões para atendimento aos alunos
de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação,
bem como para atividades de estágio curricular obrigatório, de pesquisas,
laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria do
Estado do Rio Grande do Sul.
Fica autorizado o reinício das atividades escolares de forma não
presencial, em todas as esferas, no Município de Pinheiro Machado.
O ano letivo de 2021, na Rede Municipal de Ensino, será aberto
oficialmente no dia 8 de março de 2021, exclusivamente por meio de cerimônia
virtual.
No decorrer da semana de 9 a 12 de março de 2021, os
professores deverão comparecer presencialmente nas escolas conforme escala
feita pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, cada um em seu
respectivo turno de trabalho, respeitando o distanciamento social e seguindo
todos os protocolos de saúde, a fim de organizar o início das atividades.
A partir do dia 10 de março de 2021, iniciam-se os plantões
presenciais de professores nas escolas, com as seguintes orientações e conforme
escalas que serão elaboradas pelas equipes diretivas:
I - professores com carga horária semanal de 20 h/a (vinte horas/aula)
comparecerão presencialmente na escola durante, no mínimo, um turno;
II - professores com carga horária semanal de 40 h/a (quarenta
horas/aula) comparecerão presencialmente na escola durante, no mínimo, dois
turnos.
Durante os plantões presenciais, comparecerá um número
reduzido de professores na escola, ficando estabelecido que cada um ocupará
uma sala de aula individual, e serão disponibilizados os recursos para
higienização e cuidados sanitários.
Os plantões presenciais têm por objetivo oportunizar espaços
para a construção dos planejamentos necessários à elaboração das atividades
escolares e, da mesma forma, receber, corrigir e avaliar as atividades não
presenciais encaminhadas aos alunos, sob a orientação das coordenadoras
pedagógicas das escolas.
Nos períodos que completam a carga horária semanal de cada
professor, serão desenvolvidas atividades remotas.
Os servidores que se encontrarem enfermos ou integrarem o
grupo de risco, assim como aqueles com suspeita de contaminação pelo
coronavírus, sua ou de integrantes da mesma residência, que não puderem
comparecer às atividades presenciais na escola, deverão apresentar às diretoras
da sua respectiva escola laudo médico com CID atestando sua condição e a
necessidade de afastamento do serviço presencial, no prazo de 48 horas.
A partir de 15 de março de 2021 se iniciarão as aulas remotas e a
entrega das atividades não presenciais, inclusive nas escolas da Educação
Infantil, conforme cronograma estipulado pela Secretaria Municipal da Educação,
Cultura e Desporto.
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