Desde o registro do primeiro caso da pandemia na região, em março de 2020, uma das questões mais abordadas é a importância do uso da máscara para diminuir o risco de contaminação. Entretanto, mesmo um ano depois, o item ainda faz parte das cobranças dos órgãos de saúde e fiscalizadores, já que parte da população ou não usa ou utiliza errado.
Foi isto que motivou a inclusão do tema na atualização do decreto estadual, prevendo punições mais rígidas pelo descumprimento dos protocolos.
Na live de sexta-feira, o governador, Eduardo Leite, apontou que a utilização incorreta da máscara em espaços públicos e privados acessíveis ao público, é passível de advertência e multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil, em caso de reincidência.
Dado o avançado estágio de contaminação no Estado, a superlotação dos hospitais e as medidas mais rigorosas impostas por Leite, ele adianta: “Não sei se não será preciso se não cumprirem os decretos”.
A multa será aplicada caso a pessoa abordada se recuse a colocar a máscara imediatamente. Se houver a abordagem e a máscara for imediatamente colocada, a pessoa receberá uma advertência.
A fiscalização é de responsabilidade de todas as autoridades. Ao final, a confirmação da penalidade é feita em processo administrativo por autoridade sanitária estadual.
A multa decorre de lei federal e é aplicável por autoridades federais e estaduais. No caso de os municípios terem legislação própria sobre o uso de máscaras, as autoridades municipais devem aplicar a lei local.
O valor é o menor fixado em lei federal (R$ 2 mil) e, no regulamento feito pelo decreto, este foi o adotado para que haja uniformidade (as infrações leves vão de R$ 2 a R$ 75 mil).
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