Se aprovado o município ficará autorizado a contratar 4 fiscais. Os contratos terão vigência pelo período de 1 ano, a contar da data da contratação, podendo ser prorrogados por igual período se houver interesse de ambas as partes.
Os contratos poderão ser rescindidos antecipadamente nos casos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, ou por interesse de uma das partes, caso em que dependerá de comunicação prévia de 30 dias.
Os candidatos ao preenchimento das vagas serão selecionados por Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado pela Prefeitura Municipal, mediante designação de Comissão de Execução e Avaliação para esta finalidade.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Formação: Ensino Médio completo;
c) Carteira Nacional de Habilitação categoria B.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, podendo desempenhar plantão em regime de 12x36 ou de 24x72 horas, conforme interesse do Executivo.
"Hoje, ao iniciar-se, praticamente, o segundo ano de pandemia, superadas as dificuldades iniciais enfrentadas considerando o advento de uma situação totalmente nova, que pegou de surpresa os governos em todas as esferas (federal, estadual e municipal), já é possível organizar melhor uma estratégia de trabalho de modo a permitir maior eficácia no enfrentamento da pandemia. Para viabilizar essa estratégia, o Projeto busca autorizar a contratação de fiscais sanitários COVID para o enfrentamento da pandemia, trazendo novos parâmetros que antes não encontravam embasamento legal como, por exemplo, quanto à execução de plantões pelo serviço de fiscalização", explicou o governo.
Segundo a justificativa do Executivo, a contratação se mostrou extremamente necessário, uma vez que as denúncias de aglomerações e descumprimento de protocolos ocorrem, em sua maioria, no início da noite e decorrer da madrugada, horários em que não há mais expediente nos órgãos de controle do Município, fazendo-se necessário, então, que haja fiscais de plantão para o atendimento estas demandas.
"Com o presente Projeto de Lei, busca-se criar uma base legal adequada para o desempenho desses plantões. Visando manter a continuidade do serviço de fiscalização, o objetivo é que as novas contratações se deem a contar do mês de maio, se possível, data até a qual permanecerão atuando os fiscais hoje contratados, os quais serão exonerados após concluir-se o chamamento dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado decorrente deste Projeto de Lei", consta na justificativa.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO: Padrão 12
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias segmentadas em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, instituições religiosas, órgãos da administração pública; fiscalizar o cumprimento dos protocolos de saúde pública pela população em geral; atuar junto a atividades de fiscalização e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus; entre outros.
Genéricas: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; zelar pela obediência à legislação sanitária; fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem insumos relacionados a ela; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação pertinente; investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; proceder e acompanhar processos administrativos; instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade, mediante autorização da autoridade administrativa, para cumprimento de suas atribuições específicas; entre outras atribuições correlatas.
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