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quinta-feira, 29 de abril de 2021

Projeto prevê publicidade dos canais de denúncia contra violência de mulheres, idosos e crianças


Por AI Câmara de Vereadores
Alline Martins

Os Vereadores Fabrício Costa (PSB) e Laura Ratto (MDB) apresentaram em sessão ordinária de Terça, 27, o Projeto de Lei Ordinário nº 19/2021, que visa a obrigatoriedade de afixação município de Pinheiro Machado, avisos com o número do Disque Denúncia da Violência contra a Mulher (Disque 180), Violência Contra o Idoso e Violência Contra Criança e Adolescente (Disque 100). 

O intuito da matéria, se aprovada pela casa legislativa, é se tornar Lei no município a divulgação do serviço Disque Denúncia em Bares, restaurantes, lanchonetes e similares; Salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas; Hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; Casas noturnas de qualquer natureza; Clubes Sociais e associações recreativas e desportivas, que promovam eventos com entrada paga; Postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; Prédios comerciais e ocupados por órgão públicos; Agência de viagens e locais de transportes de massa. 

Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do disque denúncia de violência de violência contra a mulher, da violência contra o idoso e violência contra criança e adolescente, por meio de placa informativa, afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado. 

O não cumprimento ao disposto nesta Lei, sujeitará ao estabelecimento infrator primeira autuação de advertência e no caso de reincidência, multa de R$ 300 (trezentos reais) Valor de Referência Municipal (VRM). 

Os Valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas e ações desenvolvidos pelo Fundo Municipal da Assistência Social. 

Os parlamentares justificaram a iniciativa diante do cenário no qual poucas pessoas têm conhecimento destes canais de denúncia quanto a violência da mulher, do idoso e da criança e adolescente, torna-se viável que se implemente tal medida a fim de estabelecer-se mais um meio de prevenção e combate as violências supracitadas.

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