Desta forma o município passa a ter 131 casos ativos, sendo que 15 estão em internação hospitalar.
Casos suspeitos no momento são 12 e 342 casos estão em acompanhamento por apresentarem sintomas gripais ou terem contato direto com casos ativos.
O Poder Executivo, na manhã da última quinta-feira, 27, editou alterações no decreto municipal nº 927.2021 referente as medidas de prevenção à pandemia da Covid-19. Tendo em vista que as eleições suplementares se aproximam e os casos ativos do coronavírus na cidade não baixam de 100, há mais de duas semanas, o município criou novas determinações.
O prefeito em exercício, Ronaldo Madruga, salientou que o decreto tem o intuito de evitar aglomerações, bem como, evitar o aumento de casos da covid-19.
“Estamos pensando ainda outras maneiras para tentar segurar o número de casos para lançarmos semana que vem”, afirmou.
Veja as principais alterações do decreto 927/2021
- Fica proibido no âmbito do Município de Pinheiro Machado o consumo em grupo de chimarrão e de bebidas alcoólicas nas vias públicas (ruas, avenidas, praças), a fim de evitar o uso compartilhado de copos, cuias e bombas, a falta do uso correto de máscara e a formação de aglomerações.
- Fica proibida a realização de caminhadas e passeatas em vias públicas com mais de 4 (quatro) pessoas, a fim de evitar a formação de aglomerações.
- Fica proibida a realização de carreatas e similares, independente do número de participantes.
O decreto na íntegra pode ser conferido no site do município.
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