Com a publicação de novo decreto o Governo Municipal de Pinheiro Machado passou a permitir a realização de remates, desde que obedecidas as seguintes regras:
a) deverá respeitar a ocupação máxima de 1 pessoa para cada 4 m² de
área livre de circulação, bem como o ingresso de somente 1 pessoa por
comprador ou vendedor;
b) uso obrigatório e correto de máscara por todos os presentes (sem
exceção);
c) prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, devendo enviar listra prévia dos participantes com os dados:
nome completo, telefone, RG, CPF e cidade/localidade onde reside;
d) é proibido o consumo de comida e bebida no local, exceto água, pois o
participante poderá ingressar com garrafa ou outro recipiente com água para
consumo individual;
e) é proibido o ingresso ao local portando mateira, cuia, bomba e/ou
garrafa térmica;
f) a fiscalização municipal realizará a averiguação de monitorados (em
isolamento) dentre os participantes previamente e/ou no local;
g) é proibida a permanência de crianças em um raio de 300m;
h) o descumprimento destas normas pelo participante do remate
acarretará em proibição de participar de remates nos próximos 6 meses;
i) a partir das 20h não é permitida a entrada de participantes no remate, o
qual deverá encerrar suas atividades até às 21h.
Em caso de extrapolação desse horário, haverá a
incidência de multa ao(s) escritório(s) que está(ão) realizando o remate.
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