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quinta-feira, 27 de maio de 2021

Novo decreto permite realização de remates em Pinheiro Machado


Com a publicação de novo decreto o Governo Municipal de Pinheiro Machado passou a permitir a realização de remates, desde que obedecidas as seguintes regras: 

a) deverá respeitar a ocupação máxima de 1 pessoa para cada 4 m² de área livre de circulação, bem como o ingresso de somente 1 pessoa por comprador ou vendedor; 

b) uso obrigatório e correto de máscara por todos os presentes (sem exceção); 

c) prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, devendo enviar listra prévia dos participantes com os dados: nome completo, telefone, RG, CPF e cidade/localidade onde reside; 

d) é proibido o consumo de comida e bebida no local, exceto água, pois o participante poderá ingressar com garrafa ou outro recipiente com água para consumo individual; 

e) é proibido o ingresso ao local portando mateira, cuia, bomba e/ou garrafa térmica; 

f) a fiscalização municipal realizará a averiguação de monitorados (em isolamento) dentre os participantes previamente e/ou no local; 

g) é proibida a permanência de crianças em um raio de 300m; 

h) o descumprimento destas normas pelo participante do remate acarretará em proibição de participar de remates nos próximos 6 meses; 

i) a partir das 20h não é permitida a entrada de participantes no remate, o qual deverá encerrar suas atividades até às 21h. 

Em caso de extrapolação desse horário, haverá a incidência de multa ao(s) escritório(s) que está(ão) realizando o remate.

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