Projeto que altera de 11% para 14% alíquota de contribuição funcional retorna à Câmara - DiCacimbinhas

ÚLTIMAS

sexta-feira, 7 de maio de 2021

Projeto que altera de 11% para 14% alíquota de contribuição funcional retorna à Câmara


Deu entrada na Câmara Municipal o PL nº 20/2021 que altera a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores municipais ativos e inativos para 14% (quatorze por cento) e veda a utilização de recursos previdenciários para o pagamento de benefícios assistenciais. 

Se aprovado o rol de benefícios previdenciários do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS fica limitado, exclusivamente, às aposentadorias e à pensão por morte, sendo vedada a utilização de recursos do Fundo para o pagamento de benefícios assistenciais, quais sejam auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-família e salário-maternidade, cuja responsabilidade fica a cargo do Município.

Acesse aqui o Projeto. 


"Como é de conhecimento, o Município já incorre em irregularidade pelo simples fato de não ter sido concluída tal adequação. No passado, já foram remetidos projetos de lei com a intenção de promover as alterações necessárias para a manutenção do FAPS. Contudo, segundo a Casa, tanto o PL nº 23 quanto o nº 32/2020 apresentavam pontos que inviabilizaram levar a matéria adiante, de modo que se encerrou o ano de 2020 sem concluir-se a adequação dentro do prazo estabelecido até a data limítrofe de 31 de dezembro de 2020", justificou o gestor. 


Cabe informar que, atualmente, está em andamento uma auditoria externa do FAPS promovida pelo setor competente da Secretaria de Previdência Social, agora vinculada ao Ministério da Economia (ME/SPREV). 


Simultaneamente, ainda, outro exame foi iniciado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), cujo objeto é, justamente, a adequação de que trata este projeto de lei. 


"Importante destacar, inclusive, que o Executivo já tomou a iniciativa de abrir licitação para a contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria técnica atuarial, com a finalidade de produzir a nota técnica e as avaliações atuariais dos anos de 2021 e 2020, com data-base de 2020 e 2019, respectivamente", informou. 


O Executivo entende que este não é o momento para se promover tal reestruturação, pois se faz imperativo que seja concretizada com urgência a adequação das alíquotas, a fim de sanar os apontamentos levantados pelo TCE/RS. 


Indo ao encontro desta necessidade, o Executivo solicitou orientações técnicas aos órgãos que prestam serviços de assessoria para o Município, obtendo-se as orientações de que a alíquota de contribuição ao fundo previdenciário efetivamente deve ser alterada para 14%, tendo em vista a obrigação legal, e agora, constitucional, de que a alíquota dos servidores vinculados a regimes próprios de previdência não pode ser inferior à alíquota dos servidores públicos federais. 


"Entendemos que não é o momento de promover uma reestruturação em maior escala, de modo que está se buscando tão somente a adequação dos pontos incompatíveis com a norma constitucional, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2102/2001 nos termos em que está vigente. Deste modo, fatores como o teto de isenção para os servidores inativos não sofrem alteração, mantendo-se isentos, neste momento, aqueles beneficiários cujos proventos não ultrapassam o valor máximo estipulado para os benefícios do Regime Geral, hoje em R$ 6.433,57, enquanto incide o desconto previdenciária na nova contribuição de 14% sobre a parcela dos proventos que excede este montante, tal como é hoje praticado, exceto pela majoração da alíquota aqui proposta", justifica o Executivo.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar.
Lembre-se que o comentário passa por análise do editor do Blog.

Informo que comentários ofensivos não serão publicados, principalmente os anônimos.
Para garantir que seu comentário seja aprovado, uma boa dica é se identificar.