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sexta-feira, 18 de junho de 2021

Prefeitura de Pinheiro Machado publica novo Decreto


A Prefeitura de Pinheiro Machado publicou novo decreto nesta sexta-feira (18), flexibilizando os protocolos sanitários para comércio em geral, supermercados e restaurantes. 

Confira as mudanças:

 Alimentação: restaurantes, bares, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares: 
a) permitido o funcionamento, presencial com ingresso de clientes das 6h até às 21h e encerramento das atividades presenciais até às 22h, após esse horário somente tele-entrega até às 24h, com lotação máxima de 30% da capacidade do local, conforme 

Comércio e serviços em geral: 
a) permitido o funcionamento das 6h até às 21h, após, somente teleentrega, até às 24h; 

Missas e Serviços Religiosos: 
a) permitido funcionamento das 6h às 21h; 

Bancos e Lotéricas:
A) permitido funcionamento das 8h às 21h; 

Distribuidores de Bebidas: 
a) permitido o funcionamento com atendimento presencial das 6h às 21h, após, permitida tele-entrega até 24h. 

VIII - Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência: 
a) para a loja de conveniência, é permitido atendimento presencial das 6h às 21h, após, permitida tele-entrega até 24h; 

XI - Serviços de salão de beleza e barbearias: 
a) poderão funcionar das 6h às 21h; 

Mercados, Minimercados, Supermercados: 
a) permitido funcionamento das 6h às 21h; 

É permitida a realização de remates, desde que obedecidas as seguintes regras: 
a) a partir das 21h não é permitida a entrada de participantes no remate, o qual deverá encerrar suas atividades até às 22h. Em caso de extrapolação desse horário haverá a incidência de multa ao(s) escritório(s) que está(ão) realizando o remate. [...] 

Óticas e Agropecuárias: 
a) permitido o funcionamento das 6h até às 21h, após, somente teleentrega, até às 24h; 

Escritórios de Advocacia, Contabilidade, Imobiliárias, Agentes de Negócios e similares: 
a) permitido o funcionamento das 6h até às 21h; 

 Empresas de grande porte, assim entendidas aquelas com mais de 50 (cinquenta) funcionários: 
a) permitido o funcionamento das 6h até às 21h, após, somente teleentrega, até às 24h, quando aplicável;

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