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quarta-feira, 23 de junho de 2021

Primeira parcela do 13º salário dos servidores pinheirenses deve sair após eleições suplementares


No fim do mês de maio, o prefeito interino Ronaldo Madruga havia anunciado que os servidores públicos municipais iriam receber a primeira parte do 13º salário até o dia 30 de junho em conversa que teve com o presidente do Simpim Marcio Duarte. 

Na ocasião Madruga Madruga salientou que a ideia era valorizar o servidor e colocar em dia o que é seu por direito tratando sobre o vale alimentação e também a primeira parte do décimo. 

Na última semana o vereador de oposição Fábio Dias (PSDB), comentou na Câmara Municipal sobre o fato do atual governo recuar no pagamento da primeira parcela do décimo no dia 30 de junho devido ao período eleitoral. 


Fábio explicou que muitos servidores já contavam com este valor e fez a leitura de parecer jurídico do Igam sobre o referido décimo terceiro salário. No parecer Fábio questionou se era possível o pagamento da primeira parte da gratificação natalina no mês de junho uma vez que haverá eleições suplementares para prefeito? 

"A lei 2273/2002 estabelece no parágrafo único artigo 83 do regimento interno dos funcionários públicos que a Prefeitura poderá pagar o adiantamento da gratificação natalina. Desta forma como se trata de determinação legal contida no estatuto dos servidores não há qualquer impedimento do adiantamento da gratificação natalina ser pago no presente mês de junho em virtude de eleições suplementares para prefeito. O que quer dizer que este impedimento em função das eleições não existe", colocou Fábio. 

Fábio sugeriu que o SIMPIM abrisse canal de diálogo entre executivo e servidores municipais. 


Em manifestação o vereador de situação Vilson Jorge (PP), disse que os valores serão pagos na semana subsequente às eleições mais precisamente no dia 08 de julho. 


Pelo lado do Executivo, o parecer é da DPM. No pedido de assessoria, a administração explicou que Pinheiro Machado está com um governo interino, pois haverá eleições suplementares no dia 04 de julho e que Prefeito Municipal em Exercício anunciou que faria o pagamento de valores atrasados de vale-alimentação no dia 15/6 e a parcela do 13° salário no dia 30/6. 

“Ocorre que o candidato que concorreria a Prefeito pela coligação da qual o Prefeito interino faz parte, abriu mão da candidatura e o Prefeito interino vai concorrer como Prefeito. Então, não sabemos agora se ele vai poder cumprir com o que havia prometido, diante do período eleitoral. Quando ele prometeu não era candidato, tem ação cobrando os valores atrasados de vale-alimentação de 4 anos em atraso”, questionou a assessoria jurídica do Governo à DPM. 


Também a assessoria explicou que há lei municipal dizendo que o 13º salário pode ser pago, porém há 5 anos não era pago nessa época, visto que os salários vinham sendo pagos com atraso pelo governo anterior. 

Em resposta a DPM explicou que embora não se configure conduta vedada, o pagamento de antecipação de gratificação natalina prevista no Regime Jurídico, assim como, valores pretéritos não pagos atinentes ao auxilio alimentação, é passível o impacto dessas determinadas ações, porque tomadas em conjunto e nas vésperas do pleito, tenham potencial de acarretar interferência na igualdade entre os candidatos no pleito, e portanto, configurarem abuso de poder político.

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