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quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Vereadora protocola PL que institui a “Ficha Limpa Municipal” na nomeação de Servidores e cargos comissionados ou designação de funções gratificadas no

A Vereadora Laura Ratto, protocolou recentemente para à apreciação do Plenário um Projeto de Lei que Institui a “Ficha Limpa Municipal” na nomeação de Servidores e cargos comissionados ou designação de funções gratificadas no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Pinheiro Machado.


A matéria, se aprovada, proíbe a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito da administração municipal direta e indireta de ambos os poderes dos agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência ao dispositivo da Constituição Federal, Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, desde a decisão transitada em julgado até o transcurso do prazo de oito anos, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos, os que se enquadram nas demais hipóteses de inelegibilidade, especialmente quanto ao contido na Lei Complementar Federal n° 64/1990, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado proferida pela Justiça Estadual ou Justiça Federal desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos, pelos crimes:


Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

Contra o meio ambiente e a saúde pública;

Eleitorais; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

De redução à condição análoga à de escravo;

Contra a vida e a dignidade sexual;

Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; por violência doméstica contra mulheres, especialmente aqueles previstos na Lei 11.340/2006 (Maria da Penha); crime de abigeato; e homofobia; 

Leia o PL completo clicando aqui.

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