Na sessão da semana passada em ato simbólico, a Presidente da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara, Vereadora Laura Ratto Finkler, recebeu do primeiro funcionário que ocupa Cargo em Comissão, a documentação de cumprimento com a “Lei Ficha Limpa Municipal”, n° 4.402/2021.
A Lei está em vigência desde o dia 03 de Outubro, e tem como prazo para aqueles que já ocupavam cargo em comissão (CC) ou função gratificada (FG), o dia 03 de Novembro de 2021.
A Vereadora, que foi a proponente do Projeto de Lei, parabenizou o Dr. Jarbas Lucas pelo pioneirismo na entrega da documentação, destacou a importância de a Câmara servir como exemplo para todo o funcionalismo do município, e disse esperar que o Poder Executivo siga o mesmo caminho.
Entenda a Lei:
A Lei Ficha Limpa Municipal visa a aplicação de novos requisitos para que se possa ocupar Cargo em Comissão e/ou Função Gratificada no âmbito do serviço público municipal em Pinheiro Machado.
Com a Lei em vigor, funcionários que já ocupavam estas funções, devem comprovar estarem aptos ao exercício do cargo até o dia 03 de Novembro, e os que forem contratados a partir de então, devem preencher os requisitos antes da nomeação.
Pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes eleitorais, contra o meio ambiente, contra a administração pública, por violência doméstica, dentre outros, não poderão assumir nem permanecer no cargo.
A Lei ainda prevê que qualquer cidadão poderá fazer denúncia de irregularidades nos canais de ouvidoria da prefeitura ou da câmara, sem a necessidade de identificação, e a apuração pelo gestor deverá ser finalizada no prazo de 90 dias.
Funcionários que estavam ocupando cargo na data de publicação da Lei, e não preencherem os requisitos, deverão ser exonerados em até 60 dias após o prazo.
Com isso, se busca a melhoria no serviço público seguindo o que já é aplicado na esfera eleitoral e federal.
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