Foi aprovado na Câmara Municipal Projeto de Lei que autoriza Prefeito, Vice-Prefeito, Fiscais e Agentes de Combate a Endemias a dirigirem veículos oficiais da Administração Pública Municipal.
A possibilidade depende de autorização prévia e expressa do Prefeito Municipal, concedida mediante solicitação do servidor ou agente público, que terá validade pelo período de 6 meses, devendo ser solicitada a renovação pelo servidor após o vencimento da autorização, caso haja interesse da municipalidade, dispensada a autorização e formulário apenas no caso do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais.
É condição para a autorização a apresentação, pelos servidores ou agentes públicos respectivos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Os servidores e agentes públicos autorizados devem assinar Termo de Responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos da Lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo.
O controle da manutenção e conservação dos veículos que serão utilizados pelos servidores e agentes públicos autorizados por esta Lei fica a cargo da Secretaria Municipal a qual o veículo está vinculado.
O agente público autorizado a conduzir veículo oficial que for autuado por infração às normas de trânsito estará sujeito ao procedimento para ressarcimento ao Erário Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar.
Lembre-se que o comentário passa por análise do editor do Blog.
Informo que comentários ofensivos não serão publicados, principalmente os anônimos.
Para garantir que seu comentário seja aprovado, uma boa dica é se identificar.