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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Projeto busca suspenção de reajuste de salário do funcionalismo público municipal


Deu entrada na Câmara Municipal o PL nº 40/2021 que visa suspender a eficácia da Lei Municipal nº 4.358/2020, de 17 de junho de 2020, que concedeu Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais de Pinheiro Machado. 

Segundo consta na justificativa na época de sua publicação, a supracitada Lei encontrava amparo, entre outros argumentos, na Nota Técnica nº 003/2020 emitida pela área de Consultoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, nota esta qual trazia o entendimento de que restava expressamente vedada tão somente a concessão de reajuste salarial a título de aumento real nos salários dos servidores públicos, no sentido de que a revisão geral anual poderia ser concedida. 

 A legislação em pauta passou a conflitar-se com a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a partir do momento em que seus dispositivos foram julgados constitucionais e sua eficácia restou solidificada, inclusive com o condão de vedar a concessão da revisão geral anual aos servidores, mesmo a título de reposição da perda inflacionária. 

Portanto, havendo pacificação de sua validade constitucional e com a consequente mudança de entendimento da já citada Corte de Contas, a concessão da revisão agora incorre em ilegalidade. 

Destarte, inclusive, não mais encontra amparo no princípio da irredutibilidade de vencimentos que, por sua vez, não protege o direito ora concedido tendo por base um dispositivo considerado ilícito. 

“No intuito de assegurar ao funcionalismo a permanência da revisão já concedida em 2020, tendo em vista que as remunerações da categoria já se encontram há muito defasadas, o Poder Executivo ingressou com uma ação judicial requerendo a concessão de tutela de urgência; o qual, contudo, fora indeferido em despacho exarado pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Igor Guerzoni Paolinelli Hamade”, explica Ronaldo. 

Conforme explica, a concessão da revisão encontra-se impedida durante a vigência da LC nº 173/2020, segundo informa o Ofício Circular DCF nº 13/2021 recebido do TCE/RS e, desta forma, cabe à Administração Municipal tomar as providências cabíveis. 

“Diante deste cenário, a alternativa adotada, ainda que represente algum risco à gestão, busca sanar a infração legal sem, no entanto, revogar completamente o direito à revisão já praticado desde o mês de junho de 2020. Pelas razões expostas, propõe-se suspender a eficácia da Lei Municipal nº 4358/2020 até que finde a vigência da LC nº 173/2020, o que ocorre em 31 de dezembro do corrente ano. Com isso, a já citada Lei Municipal retomaria sua aplicabilidade a contar do dia 1º de janeiro de 2022. O efeito prático e imediato se traduz na redução dos vencimentos básicos dos servidores, assim como as gratificações, aos valores em que se encontravam imediatamente antes da publicação da Lei Municipal nº 4358/2020. Insta replicar que a suspensão afeta, ainda, os servidores aposentados e pensionistas, cujos proventos e pensões também foram reajustados de acordo com o mesmo índice de revisão. Em outra instância, precisarão ser recalculados, também, os proventos de aposentadoria dos servidores cujas inativações tenham sido concedidas já se considerando os valores reajustados para os vencimentos básicos que compõem a memória de cálculo”, justifica Madruga. 

O prefeito destaca na justificativa que é compreensível que o funcionalismo busque a manutenção do direito à reposição mediante a interposição de ações judiciais em desfavor do Município, eventualmente ocasionando a formação de um grande passivo financeiro. 

“Porém, deve-se ter em mente que o Município de Pinheiro Machado, nas instâncias dos Poderes Executivo e Legislativo, órgãos integrantes da Administração Municipal Direta e Centralizada, deve, indispensável, impreterível e obrigatoriamente, obedecer aos princípios constitucionais a que se submete enquanto ente federativo da União, especialmente, no caso em pauta, no que tange a legalidade e a responsabilidade, não podendo se abster, sob qualquer argumentação, de promover a regularização, no que lhe couber, do ato que está em desacordo com o ordenamento jurídico da esfera federal”, completa. 

O projeto está em tramitação e posterior vai à votação no plenário da Casa Legislativa.

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